Prazo para troca de mototáxis com isenção poderá ser reduzido
Orro explica que o projeto é importante para a categoria, que vai ter moto nova para circular.
17/04/2013 - 13:12
Por: João Prestes
Foto: Giuliano Lopes
A proposta altera o artigo 3º da Lei Estadual 2.433, em vigor desde 7 de maio de 2002, que contempla as categorias de mototaxistas e motoentregadores com a isenção de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e de IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) na compra de motocicletas novas, porém estipula o prazo de três anos para a troca de veículos. A nova redação do artigo 3º dessa lei derruba em um ano essa demora, o que já acontece desde 2008 com os taxistas que podem comprar carros novos com isenção a cada dois anos.
“É muito importante para a categoria, que vai ter moto nova pra circular, também para os usuários do serviço e para o trânsito em geral. Moto nova polui menos, com isso ganha o meio ambiente. Moto nova estraga menos, o que resulta em ganho para o trânsito. E o governo não terá redução de arrecadação porque vai girar mais venda nas concessionárias, a moto velha volta a recolher IPVA, enfim, é uma troca em que todos saem ganhando”, argumentou o deputado.
Para o presidente do Sindicato dos Mototaxistas de Campo Grande, Dorvair Boaventura Caburé, a equiparação do prazo para troca das motos com os taxistas faz justiça porque as duas categorias atuam na mesma atividade. “A moto nova é boa pro trabalhador e pro cliente, todo mundo ganha”, assegura.
O Sindicato dos Mototaxistas agrega 830 trabalhadores e estão cadastradas 490 mototáxis em Campo Grande. Dorvair Caburé calcula que o universo dos motoentregadores ainda é maior, o que projeta um público diretamente beneficiado de pelo menos 2 mil pessoas só na Capital.
A isenção fiscal na troca de motocicletas por parte de mototaxistas e motoentregadores garante redução de 12% no valor final do veículo, além do IPVA que vem zerado.
Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.
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