Emendas aperfeiçoam projeto sobre vagas de trabalho a presos
Amarildo apresenta emendas substitutivas ao projeto de lei de autoria do deputado Diogo Tita.
17/04/2013 - 15:16
Por: Nathália Barros
Foto: Giuliano Lopes
No projeto original, o artigo 1° esclarece que as pessoas jurídicas contratadas por quaisquer órgãos ou instituições integrantes dos Poderes do Estado, incluindo entidades da Administração Indireta, Ministério Público e Tribunal de Contas, para a execução de obras ou serviços, precedidos ou não de licitação, deverão preencher, ao menos, 5% dos cargos criados na respectiva obra ou serviço com presos ou egressos. Com a medida modificativa, apresentada por Amarildo Cruz, a Defensoria Pública é incluída à redação, além de ampliar para os adolescentes em conflito com a lei o benefício.
Já no artigo 2°, que determina o público-alvo a ser beneficiado pela medida, a emenda substitutiva, apresentada por Amarildo Cruz, adiciona os jovens que cumprem medida socioeducativa, nos termos dos artigos 103 a 128 da lei 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente -, atendendo a recomendação 29 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
Por fim, o artigo 5° recebe nova redação. No projeto original, apenas a Agepan (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário) pode celebrar convênios com entidades públicas e privadas para as contratações. Com a emenda modificativa, além da agência, a Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública), por meio da SAS (Superintendência de Assistência Socioeducativa), também poderá realizar este papel. Além de deixar mais uma vez clara a inclusão de jovens que cumprem medida socioeducativa entre o favorecidos.
Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.
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