Filho de mulher vítima de violência terá prioridade em matrícula
Prioridade, de acordo com Mara, também deve ser garantida quando aluno necessitar de transferência.
23/04/2013 - 13:14
Por: Fernanda França
Foto: Giuliano Lopes
A prioridade também fica garantida nas ocasiões em que a criança ou adolescente necessitar ser transferido de escola. “Ou seja, sempre que a mãe ou responsável agredida precisar mudar de endereço, haverá agilidade na matrícula desse aluno”, esclareceu a deputada.
Para garantir o benefício, é necessária apenas a apresentação do boletim de ocorrência comprovando a denúncia de violência e uma declaração firmada pela declarante, no qual ateste sua condição. Isso sem contar com os documentos básicos normalmente exigidos pela escola.
O estabelecimento de ensino que efetivar esse tipo de matrícula ou receber um aluno transferido nessas condições deverá comunicar ao Conselho Tutelar do município, para que o órgão possa acompanhar a família em seu novo endereço e o andamento do processo instaurado após a denúncia de violência.
Mara Caseiro destaca que a Lei Maria da Penha trouxe significativos avanços no combate à violência contra a mulher, mas há casos em que as determinações judiciais não são cumpridas pelos agressores. Desta forma, em algumas situações, as vítimas precisam mudar de endereço para se afastar do agressor e evitar uma tragédia maior.
“Quando isso ocorre, a burocracia pode ser um entrave e atrapalhar o estudo das crianças, que se veem em meio ao caos familiar. Por isso, é nosso dever, e dever do Estado zelar por essas famílias nesses casos”, observou a parlamentar, ao justificar sua proposição.
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Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.
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