Governo quer aperfeiçoar lei que trata sobre o ICMS no Estado

Imagem: Proposta foi encaminhada aos deputados pelo governador André Puccinelli.
Proposta foi encaminhada aos deputados pelo governador André Puccinelli.
23/04/2013 - 17:14 Por: João Humberto    Foto: Giuliano Lopes

O governador André Puccinelli encaminhou à Assembleia Legislativa um projeto de lei que modifica a redação de alguns dispositivos da lei 1.180, de 22 de dezembro de 1997, que dispõe sobre os tributos de competência do Estado de Mato Grosso do Sul. A proposta procura obedecer a imposições referentes ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), previstas na Resolução 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, que estabelece alíquotas do imposto nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior.

O artigo 1º da Resolução do Senado estabelece a aplicação da alíquota de 4% do ICMS para as operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, mas não esclarece nada a respeito da condição do destinatário ser contribuinte ou não do imposto. Da mesma forma, o ajuste Sinief (Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais) 19, de 7 de setembro de 2012, aprovado pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), para dispor sobre procedimentos a serem observados na aplicação da tributação pelo ICMS prevista na Resolução, também tratou de operações interestaduais genericamente.

No entanto, no processo de elaboração do projeto de lei que deu origem à lei 4.286, constou a abrangência da referida alíquota inclusive para as operações interestaduais destinadas a adquirentes não contribuintes do imposto. Segundo Puccinelli, o fato é que, posteriormente, ficou constatado tanto por Mato Grosso do Sul e outros estados, a existência de uma norma existente na Constituição Federal de 1988, que determina a aplicação da alíquota interna às operações interestaduais que destinem bens e mercadorias a não contribuintes do imposto, a qual não pode ser alterada por Resolução do Senado Federal.

“Por essa razão, verificou-se que as alterações propostas pelo projeto apresentado são imprescindíveis, pois expressam o que a Constituição Federal determina para as operações interestaduais com bens e mercadorias destinados a adquirentes não contribuintes do ICMS, inclusive para os importados do exterior, afastando-se, com isso, a vigência de dispositivos em dissonância com o texto da Carta Magna do Brasil”, esclarece André Puccinelli.

A lei original determina a destinação de 4% da alíquota do ICMS nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior após seu desembaraço aduaneiro. A nova proposta estabelece que a mesma destinação deve ser feita e inclui nas operações todos os contribuintes do imposto.

O projeto do governo também estende a alíquota nos casos em que o adquirente domiciliado em outro estado não seja contribuinte do ICMS. Atualmente prevê apenas interna correspondente nos casos em que o adquirente seja localizado em Mato Grosso do Sul. O novo texto ainda determina que a alíquota será aplicada em todas as operações, até naquelas com bens e mercadorias importados do exterior.

Por fim, o projeto do Executivo convalida a tributação pelo ICMS das operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, destinados a adquirentes não contribuintes do imposto, realizadas no período de 1º de janeiro de 2013 até a data de início da vigência desta proposta, ocorrida mediante aplicação da alíquota de 4% prevista na lei 1.810, de 22 de dezembro de 1997.
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