Judiciário encaminha projeto para alteração dos textos de 3 leis

Imagem: Proposta que altera dispositivos de três leis foi encaminhada para análise dos deputados.
Proposta que altera dispositivos de três leis foi encaminhada para análise dos deputados.
09/05/2013 - 16:47 Por: João Humberto    Foto: Giuliano Lopes

O TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) encaminhou projeto de lei à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa propondo a alteração da redação de artigos das leis 1.071, de 11 de julho de 1990, que dispõe sobre a criação e funcionamento dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais; 1.511, de 5 de julho de 1994, que institui o Código de Organização e Divisão judiciárias do Estado; e 3.310, de 14 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário.

Pela proposta, na lei 1.071 deverá ser modificado o artigo 102, que trata do Funjecc (Fundo Especial para a Instalação, Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais). O custeio das atividades forenses pode ser inserido na lista dos recursos bancados pelo fundo.

A medida, segundo o TJ, garantirá a desoneração dos recursos financeiros do Tesouro. Pela lei original, o Funjecc também é utilizado no treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, aquisição de equipamentos e materiais permanentes, construção, reconstrução, remodelação e reforma dos edifícios de fóruns das comarcas do Estado, entre outros.

Referente à lei 1.511, deve ser modificado o artigo 255, que institui o plano de assistência médico-social aos magistrados ativos ou inativos, seus respectivos cônjuges ou companheiros e seus dependentes legais e aos pensionistas, organizado diretamente pelo tribunal ou mediante convênio ou contrato, entre outras atribuições. O TJ quer garantir a autorização de o magistrado financiar o 13º salário, assim como verba de exercícios anteriores reconhecida judicialmente ou cujo valor tenha sido homologado pelo Tribunal Pleno, em instituição bancária, mediante ressarcimento das parcelas em consignação mensal a favor da instituição e ao magistrado os custos do financiamento incidentes sobre o valor da vantagem devida.

Quanto à lei 3.310, o TJ propõe a alteração do artigo 91, que trata sobre gratificação natalina. A lei original determina que pode ser autorizado ao servidor financiar a gratificação natalina em instituição bancária, mediante ressarcimento das parcelas em consignação mensal a favor da instituição e ao servidor os custos do financiamento incidentes sobre o valor da vantagem devida. Pela nova proposta, também pode ser feito o financiamento de verba de exercícios anteriores reconhecida judicialmente ou cujo valor tenha sido homologado pelo Tribunal Pleno.
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