Entidades terão de divulgar recursos públicos recebidos

Imagem: Projeto de lei do deputado Lauro Davi foi lido pela Mesa Diretora e aprovado durante a sessão.
Projeto de lei do deputado Lauro Davi foi lido pela Mesa Diretora e aprovado durante a sessão.
11/06/2013 - 11:41 Por: Heloíse Gimenes    Foto: Giuliano Lopes

Quatro proposições foram aprovadas na sessão ordinária desta terça-feira (11/6). Em segunda votação, os parlamentares aprovaram o Projeto de Lei 028/13, de autoria do deputado Lauro Davi (PSB), que determina a publicação de informações por parte de entidades privadas que recebam recursos públicos do Estado.

Segundo Lauro Davi, o projeto visa criar mecanismos para que sejam minimizadas as denúncias de uso indevido do dinheiro público transferido às instituições privadas. O projeto prevê que as informações deverão ser divulgadas no site da própria entidade e em quadro de avisos de amplo acesso público em sua sede.

“Se aprovada, a lei deverá ser aplicada inicialmente nas entidades não governamentais, sem fins lucrativos, ligados às áreas de saúde, educação, cultura e assistência social, o princípio da transparência”, disse o deputado.

Transição de governo - Também em segunda votação, foi aprovado o Projeto de Lei 028/13, do deputado Amarildo Cruz (PT), que trata da instituição de Comissão de Transição Governamental. Na prática, a matéria transforma em lei o que o Tribunal de Contas recomenda por meio de instrução normativa.

O projeto garante o direito ao governador eleito de instituir e organizar uma comissão de transição para garantir ao candidato eleito o conhecimento de todos os dados e informações necessários à Administração Pública de modo a proporcionar o planejamento de seus atos a serem editados após a posse.

A proposta determina ainda que a administração que está saindo repasse para a equipe do novo governo uma série de documentos, incluindo demonstrativos de saldos disponíveis, de restos a pagar, das dívidas fundada e flutuante, relação de compromissos financeiros e de contratos e termos aditivos, entre outros.

Segundo Amarildo, alguns governos quando estão no fim começam a criar dificuldades para a futura administração, que foi eleita. Ele explicou que isso pode acabar prejudicando a população por falta de continuidade nas ações.

Deficiência visual - Em primeira votação, foi aprovado o Projeto de Lei 074/13, do presidente Jerson Domingos (PMDB), que dispõe sobre a instalação de sinais sonoros nos semáforos das principais vias públicas de Mato Grosso do Sul, para facilitar a travessia das pessoas com deficiência visual.

Conforme Jerson, os semáforos deverão, por meio de sinais sonoros, indicar o momento da travessia ou de espera, em ambos os sentidos, para que as pessoas com deficiência visual possam acompanhar as etapas e cruzar o logradouro com segurança.

A instalação dos dispositivos sonoros terá como prioridade os locais próximos aos institutos e escolas voltados para o tratamento e ensino da pessoa portadora de deficiência visual, bem como o centro da cidade em que há grande circulação de pessoas e automóveis.

Jerson Domingos informa que a implantação dos dispositivos sonoros será precedida de campanha informativa e educativa, destinada à população em geral e aos condutores de veículos em particular.

Por fim, foi aprovado em primeira votação o Projeto de Lei 069/13, do deputado Osvane Ramos (PTdoB), que cria em Mato Grosso do Sul a Campanha de Fomento ao Empreendedorismo às pessoas de 70 anos ou mais. De acordo com o parlamentar, a campanha será intitulada “Negócio não tem Idade”.

“A campanha consistirá em ações integradas, no sentido de incentivar os micros, pequenos e médios empresários, com idade mínima às pessoas de 70 anos”, explica. Osvane ainda destaca que a proposta visa obrigar as administrações públicas a oferecer incentivos fiscais, na forma do que dispõe a legislação aplicável à matéria, para que as pessoas de 70 anos ou mais possam continuar a exercer o ofício que aprenderam ao longo da vida, assim como a facilitação e a priorização quanto à obtenção de toda e qualquer documentação ou recolhimento de tributos e registros referentes à sua atividade de comércio.
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