Ministério Público encaminha projeto para reajuste de salários

Imagem: MPE encaminhou aos deputados um projeto sobre reajuste do quadro de servidores do órgão.
MPE encaminhou aos deputados um projeto sobre reajuste do quadro de servidores do órgão.
11/06/2013 - 16:04 Por: João Humberto    Foto: Wagner Guimarães

Projeto de lei encaminhado pelo MPE/MS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul) à Assembleia Legislativa dispõe sobre a revisão dos vencimentos-base dos servidores do quadro de pessoal do órgão. A proposta vai de acordo com todas as imposições previstas na Constituição.

Conforme a matéria, o percentual proposto é de 7,16%, que corresponde à variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) referente ao período entre 1º de maio de 2012 a 30 de abril de 2013, nos termos do que determina a Resolução 53, de 11 de maio de 2010, do Conselho Nacional do Ministério Público, que prevê que o valor mínimo da revisão anual é do índice de inflação do ano anterior.

A revisão de vencimentos será suportada por dotação orçamentária própria e segundo a estimativa de impacto orçamentário-financeiro. De acordo com o projeto, o reajuste se encontra perfeitamente adequado ao limite de despesa total imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

O referido projeto ainda contempla a concessão do pagamento do reajuste salarial no índice de 6% aos servidores do MPE, fixado pela lei 4.212, de 21 de junho de 2012, a ser calculado exclusivamente com referência aos vencimentos-base percebidos nos meses de março e abril de 2012.

Por intermédio da lei 4.022, de 11 de maio de 2011, os valores dos vencimentos-base dos servidores do MPE foram reajustados em 6%, com efeitos financeiros contados a partir de 1º de março de 2011.

De acordo com o texto da proposta, verifica-se que a lei 4.134, de 6 de dezembro de 2011, com vigência iniciada em 4 de abril de 2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do MPE, fixou o mês de maio de cada ano como data-base para a concessão do reajuste anual dos servidores do órgão, que antes era concedido nos meses de março.

Considerando a mudança da data-base promovida pela legislação, a lei 4.212, de 21 de junho de 2012, que concedeu reajuste salarial aos servidores com referência ao período 2011-2012, teve efeitos financeiros retroativos a 1º de maio de 2012. Por conta disso, o reajuste salarial dos servidores referente ao período 2010-2011 teve vigência iniciada em 1º de março de 2011, enquanto que o reajuste relativo a 2011-2012 teve efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2012.

“Por tais razões, há necessidade de reposição do reajuste salarial de 6% concedido aos servidores do MPE referente aos vencimentos-base percebidos nos meses de março e abril de 2012, que deixaram de ser abrangidos pelos reajustes salariais de 2011-2012 e 2012-2013”, especifica a proposta, assinada pelo procurador-geral de Justiça Humberto de Matos Brittes.
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