Emenda Constitucional cria comissão de transição de governo

Imagem: Para Monteiro, constituir uma comissão de transição de governo é uma atitude que resguarda gestores sucessores e sucedidos.
Para Monteiro, constituir uma comissão de transição de governo é uma atitude que resguarda gestores sucessores e sucedidos.
19/06/2013 - 08:19 Por: Heloíse Gimenes    Foto: Giuliano Lopes

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa promulgou a Emenda Constitucional 56, de autoria do deputado Marcio Monteiro (PSDB), que institui uma comissão de transição de governo nas prefeituras e no governo do Estado a cada novo mandato.

A emenda acrescenta dois artigos na Constituição Estadual: um determina que o prefeito em final de mandato constitua a comissão e o outro impõe as mesmas prerrogativas ao governador em final de mandato.

Segundo Monteiro, a instituição de uma comissão de transição de governo tem por objetivo promover a interação do funcionamento dos órgãos e entidades que compõem as administrações públicas municipais e estadual e preparar os atos de iniciativa dos novos prefeitos e do novo governador, a serem editados imediatamente após a posse.

Os membros das equipes de transição serão indicados pelos candidatos eleitos e terão acesso às informações relativas às contas públicas, aos programas e aos projetos dos governos municipal e estadual.

Para o deputado, constituir uma comissão de transição de governo é uma atitude que pode resguardar os gestores sucessores e sucedidos e também toda a sociedade, que não será privada do benefício do repasse de outros recursos públicos, bem como não incorrerá em despesas extras decorrentes de simples desavenças políticas que podem ser amenizadas pelas recomendações expostas anteriormente.
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