Consumo de energia deve ser divulgado em publicidade
Fernandes apresenta projeto que beneficia consumidores.
03/07/2013 - 15:14
Por: Nathália Barros
Foto: Giuliano Lopes
Atualmente, em informes publicitários, o comerciante divulga a foto e o valor do produto. Com a mudança, máquinas e aparelhos consumidores de energia que possuem o Selo Procel de eficiência energética,
deverão divulgar a classificação em conjunto com o produto anunciado em material impresso ou virtual.
Caso o estabelecimento comercial não atenda a determinação, o infrator deverá ser multado em 500 Uferms (Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul), valor equivalente a R$ 8.855,00. Em caso de reincidência a multa será aplicada em dobro.
Selo - O Selo Procel Eletrobras de Economia de Energia, ou simplesmente Selo Procel, foi instituído por Decreto Federal em 8 de dezembro de 1993. É um produto desenvolvido e concedido pelo Procel (Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica), coordenado pelo Ministério de Minas e Energia, com sua Secretaria Executiva mantida pela Eletrobras.
Tem por objetivo orientar o consumidor no ato da compra, indicando os produtos que apresentam os melhores níveis de eficiência energética dentro de cada categoria, proporcionando economia na conta de energia elétrica. Também estimula a fabricação e a comercialização de produtos mais eficientes, contribuindo para o desenvolvimento tecnológico e a preservação do meio ambiente.
Para ser contemplado com o Selo Procel, o produto deve ser submetido a ensaios específicos em laboratório idôneo, indicado pelo Procel. Os parâmetros a serem avaliados para cada equipamento constam nos Critérios Específicos para Concessão do Selo Procel que estão no Regulamento do Selo Procel Eletrobras de Economia de Energia.
Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.
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