Projeto do TCE visa equilibrar posição em cargos de carreira
Proposta chegou hoje à Assembleia para a análise dos parlamentares.
09/07/2013 - 13:29
Por: João Humberto
Foto: Giuliano Lopes
A proposta do TCE altera dispositivos da lei 3.877, de 11 de março de 2010, que dispõe sobre a consolidação do plano de cargos, carreira e remuneração do quadro de pessoal do tribunal, mas que foi alterada pela lei 4.223, de 11 de julho de 2012.
O artigo 26 da lei 3.877 determina que são requisitos básicos, cumulativamente, para a progressão funcional: o interstício, expresso pelo tempo de permanência do servidor no padrão em que se encontra, dentro da classe, e a avaliação de competências e desempenho. Esse período, conforme a lei original, estabelece um prazo de 24 meses.
Mas, de acordo com o projeto de lei, esse período deve ser determinado às classes A, B e C. Já o prazo de 12 meses, implantado pela nova proposta, será direcionado à classe especial.
Mais mudanças - Sobre a transformação dos cargos efetivos nos de carreira, a lei original adianta que o posicionamento dos ocupantes respeitará as respectivas atribuições e a posição relativa dos cargos referidos nas tabelas de correlação, sem que haja mudança entre o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo anterior e o requerido para cargo correspondente, estruturado por esta lei.
Agora, o TCE defende que o posicionamento dos ocupantes deve respeitar o tempo de exercício no cargo de carreira desde a data do seu provimento no quadro de servidores, comprovado pela respectiva portaria de nomeação do cargo efetivo atual.
Para fins de posicionamento dos servidores visando o enquadramento na tabela de vencimentos, além de ser obedecida a correlação entre a referência e o padrão, também valerá a contagem de tempo seguindo os critérios da progressão funcional.
Este enquadramento na tabela de vencimentos somente terá seus efeitos financeiros gerados após a edição do ato a ser expedido pela presidência do tribunal. O TCE também determina que até que seja publicado o ato que regulamente a matéria, as progressões funcionais e promoções obedecerão ao critério da antiguidade para sua respectiva efetivação.
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Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.
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