Executivo propõe isenção de taxa a grupos que extraem calcário

Imagem: Deputados irão analisar o projeto do Executivo nos próximos dias.
Deputados irão analisar o projeto do Executivo nos próximos dias.
06/08/2013 - 19:10 Por: Nathália Barros    Foto: Giuliano Lopes

O Poder Executivo encaminhou para apreciação da Casa de Leis, projeto que pretende isentar da TFRM (Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Extração, Transporte e de Aproveitamento de Recursos Minerários), as atividades de pesquisa, lavra, extração e de aproveitamento de calcário e do CERM (Cadastro Estadual de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavras, Extração e de Aproveitamento de Recursos Minerários), e outras obrigações, o microempreendedor individual, a microempresa, a empresa de pequeno porte e a pessoa, natural ou jurídica que exerça, exclusivamente, atividades de pesquisa, lavra, extração e de aproveitamento de calcário, além de permitir, na apuração da TFRM, que seja deduzida a TFAE (Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental Estadual), nos casos em que a pessoa seja contribuinte de ambas as taxas e estimular o recolhimento espontâneo da TFRM.

A isenção da TFRM em relação às atividades de pesquisa, lavra, extração e de aproveitamento de calcário pretende beneficiar um produto que tem como finalidade a sua incorporação ao solo, objetivando a correção da acidez e de outros efeitos, e consequentemente proporcionar maior produtividade e qualidade dos produtos. Situação semelhante ocorre com a atividade agropecuária, que isenta do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) as operações internas com esse produto.

A dispensa desse público do pagamento dos tributos e obrigações previstas no artigo 15 da lei 4.301, de 2012, deve livrá-los da inscrição no CERM e garantir a permissão para que, na apuração da TFRM, seja deduzida a TFAE, nos casos em que seja contribuinte de ambas as taxas, evitando assim a dupla cobrança de impostos.

A medida ainda evita que, em caso de atraso no recolhimento da TFRM, essas pessoas sejam penalizadas a multa de 80%. Com isso os pesquisadores do setor terão a possibilidade de realizar, de oficio, a inscrição no CERM, na data final do prazo de 90 dias, após previa consulta ao Cadastro de Contribuintes Estaduais, o que deve facilitar o processo de inscrição.

Tributos - A TFAE é cobrada trimestralmente e fixada de acordo com a receita bruta do empreendimento, e os seus valores são equivalentes a 60% do valor devido ao Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis) pela TCFA (Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental).

A TFAE será devida no último dia útil de cada trimestre do ano e seu recolhimento deverá ser efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente, por intermédio de documento de arrecadação emitido pela União.
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