Remédios da "Farmácia Popular" devem ser informados em MS

Imagem: De acordo com Osvane, o consumidor tem o direito de ter em suas mãos todos os dados que possibilitem a identicação dos medicamentos desse programa.
De acordo com Osvane, o consumidor tem o direito de ter em suas mãos todos os dados que possibilitem a identicação dos medicamentos desse programa.
20/08/2013 - 16:19 Por: Carolina Assis    Foto: Giuliano Lopes

Para proporcionar maior acessibilidade aos cidadãos, o deputado estadual Osvane Ramos (PTdoB) apresentou, nesta terça-feira (20/8), um projeto de lei determinando que as redes de farmácias que fazem parte do programa "Farmácia Popular do Brasil", do governo federal, possam expor de forma clara e legível, em lugar de boa visibilidade, nas suas dependências, a relação dos remédios contemplados pelo programa.

De acordo com a proposta apresentada, o Procon será responsável pela fiscalização do disposto nesta lei. O descumprimento das disposições impostas implicará na aplicação de multa aos infratores em valor correspondente a 250 Uferms (Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul), equivalente a R$ 4.442,50, dobradas em caso de reincidência.

O deputado explica que o programa Farmácia Popular do Brasil foi instituído pelo governo federal com a finalidade de ampliar o acesso dos brasileiros a medicamentos essenciais, contínuos e de uso comum à população. “Este programa social trouxe grande benefício para a população mais carente do país, tendo atendido com satisfação os cidadãos brasileiros”, explica.

Osvane ainda informa que alguns medicamentos são fornecidos com baixo custo, e outros disponibilizados gratuitamente por algumas farmácias vinculadas às pessoas cadastradas no programa. “No Código de Defesa do Consumidor, consta que a publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal”.

Conforme o parlamentar, o fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, manterá, em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem. “O consumidor tem o direito de ter em suas mãos todos os dados que possibilitem a ele identificar os medicamentos a que tem direito, ou seja, as farmácias que fazem parte do programa devem expor de forma clara, legível e em lugar de boa visibilidade a relação dos remédios contemplados pelo programa”, afirma.

Menciona o deputado, que atualmente no Estado de Mato Grosso do Sul, existem 198 farmácias distribuídas em 52 municípios, que fazem parte do Programa Farmácia Popular do Brasil. “Para a efetividade desta lei, basta que as farmácias conveniadas exponham, em local de boa visibilidade, dentro de suas dependências, de forma clara e legível, a relação dos medicamentos contemplados por este programa”, finalizou.
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