Fechamento de comarcas prejudicará 276 mil pessoas, diz OAB

Imagem: Conforme o presidente da OAB/MS, projeto do TJ vai impedir a criação da segunda vara, inclusive daquelas que tiveram deferida criação por projeto de l
Conforme o presidente da OAB/MS, projeto do TJ vai impedir a criação da segunda vara, inclusive daquelas que tiveram deferida criação por projeto de l
29/08/2013 - 11:53 Por: Heloíse Gimenes    Foto: Giuliano Lopes

Tramita na Assembleia Legislativa projeto do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), que pretende modificar a lei que criou o Código de Organização e Divisão Judiciárias no Estado. A proposta se refere às alterações de requisitos para criação, elevação, rebaixamento e extinção de comarca. Na sessão desta quinta-feira (29/8), o presidente da Seccional da OAB do Mato Grosso do Sul, Júlio Cesar de Souza Rodrigues, alertou os deputados estaduais sobre os prejuízos que afetarão a população caso a matéria seja aprovada.

O artigo 14 da lei original versa sobre os requisitos necessários para a criação de uma nova comarca. Agora, em vez de 200 feitos anuais, o movimento forense tem que ser superior a 1,2 mil feitos distribuídos anualmente, quando da criação da nova comarca, acrescentando-se, também, a previsão mínima de 600 feitos anuais em se tratando de movimento do juizado especial, quando houver.

No critério populacional, o projeto eleva a 15 mil habitantes e não mais 10 mil habitantes, no município ou nos municípios que integrarão a comarca. Já em relação ao mínimo de eleitores, o TJ propõe que ao invés de 5 mil, sejam 10 mil para que se crie uma nova comarca.

“Fizemos um levantamento e no requisito número de população seriam fechadas as comarcas de Nioaque, Camapuã, Água Clara, Deodápolis, Brasilândia, Eldorado, Batayporã, Sete Quedas, Dois Irmãos do Buriti, Glória de Dourados, Angélica, Anaurilândia, Pedro Gomes, Inocência, Bandeirantes e Rio Negro”, informou Júlio Cesar.

Para elevação de uma comarca à categoria de segunda entrância, o movimento forense deve ser superior a 400 feitos anuais, verificado no relatório do juiz de direito do foro da respectiva comarca. Mas agora, o Tribunal de Justiça tem a intenção de aumentar esse número para 3 mil feitos distribuídos anualmente. O órgão ainda propõe a distribuição de 900 feitos para o Juizado Especial, quando houver.

“Essa decisão vai impedir a criação da segunda vara, inclusive daquelas que tiveram deferida sua criação por projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa. Esta proposta altera a distribuição dos processos no juizado especial, que foi criado justamente para que o cidadão tenha acesso à justiça. Desta maneira, o Tribunal prejudica o cidadão que não tem condição de arcar com custos judiciais”, esclareceu.

O artigo 17 da lei original ressalta que a perda dos requisitos de criação de comarca e de elevação de comarca pode determinar a extinção, o rebaixamento ou a mudança da sede da comarca. A distribuição de menos de 200 feitos anuais, poderá ensejar o encerramento das atividades da respectiva vara. O TJ quer mudar esse número para menos 1,2 mil feitos anuais.

“Somente essa alteração vai justificar, no mínimo, o fechamento de 16 comarcas em Mato Grosso do Sul. A OAB não vai compactuar com este projeto, pois fere os princípios e direitos dos cidadãos. Para se ter uma ideia, esse projeto está envolvendo 276 mil pessoas em 16 comarcas do Estado”, alertou.

O presidente da OAB adiantou que na próxima semana irá protocolar cópia do projeto no CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para que o órgão tenha ciência dos fatos.

Audiência Pública - O deputado estadual Osvane Ramos (PTdoB) irá apresentar requerimento para discutir o assunto em audiência pública na Casa de Leis. “Queremos mobilizar o Tribunal de Justiça, OAB, prefeitos, vereadores, enfim, a sociedade em geral. Esse projeto não tem interesse social e vai contra o bem-estar da população sul-mato-grossense”, disse o parlamentar.
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