Kemp exige aplicação da lei da declaração de próprio punho

Imagem: Parlamentar citou caso de jovem tratada com desrespeito pela Sesau ao solicitar 2ª via do cartão SUS.
Parlamentar citou caso de jovem tratada com desrespeito pela Sesau ao solicitar 2ª via do cartão SUS.
04/09/2013 - 11:48 Por: Heloíse Gimenes    Foto: Giuliano Lopes

O deputado estadual Pedro Kemp (PT) fez um apelo para que seja cumprida a lei estadual 4.082, de 6 de setembro de 2011, que estabelece que a declaração de próprio punho do cidadão interessado em fazer cadastros, compras ou realizar demais serviços suprirá a exigência do comprovante de residência.

Nesta semana, Letícia da Silva, de 27 anos, denunciou a maneira desrespeitosa que foi tratada pela Sesau (Secretaria Municipal de Saúde) quando solicitou a segunda via do cartão do SUS (Sistema Único de Saúde). Exigiram dela um comprovante de residência para obter o documento.

“A lei está em vigor e precisa ser cumprida. Quem não concorda, procure o Tribunal de Justiça e questione a inconstitucionalidade da lei. O caso da Letícia da Silva tem se repetido com outras pessoas. Além da lei estadual, existe uma legislação federal que dá como válida a declaração de próprio cunho. Os estabelecimentos privados e públicos precisam respeitar a lei”, destacou o 2º secretário da Casa de Leis.

Conforme a lei estadual, na declaração manuscrita deve ser inclusa a ciência do autor de que a falsidade nas informações ficará sujeita às penalidades da legislação específica. A não aceitação do documento como prova de residência pode resultar em multa de até 150 Uferms (Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul), equivalente a mais de R$ 2 mil.
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