Kemp exige aplicação da lei da declaração de próprio punho
Parlamentar citou caso de jovem tratada com desrespeito pela Sesau ao solicitar 2ª via do cartão SUS.
04/09/2013 - 11:48
Por: Heloíse Gimenes
Foto: Giuliano Lopes
Nesta semana, Letícia da Silva, de 27 anos, denunciou a maneira desrespeitosa que foi tratada pela Sesau (Secretaria Municipal de Saúde) quando solicitou a segunda via do cartão do SUS (Sistema Único de Saúde). Exigiram dela um comprovante de residência para obter o documento.
“A lei está em vigor e precisa ser cumprida. Quem não concorda, procure o Tribunal de Justiça e questione a inconstitucionalidade da lei. O caso da Letícia da Silva tem se repetido com outras pessoas. Além da lei estadual, existe uma legislação federal que dá como válida a declaração de próprio cunho. Os estabelecimentos privados e públicos precisam respeitar a lei”, destacou o 2º secretário da Casa de Leis.
Conforme a lei estadual, na declaração manuscrita deve ser inclusa a ciência do autor de que a falsidade nas informações ficará sujeita às penalidades da legislação específica. A não aceitação do documento como prova de residência pode resultar em multa de até 150 Uferms (Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul), equivalente a mais de R$ 2 mil.
Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.
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