Mochi espera que Justiça reveja decisão que prejudica municípios

Imagem: Parlamentar acredita que desembargadores vão se sensibilizar com o problema da falta de concessão de licenciamentos ambientais em 9 cidades.
Parlamentar acredita que desembargadores vão se sensibilizar com o problema da falta de concessão de licenciamentos ambientais em 9 cidades.
05/09/2013 - 12:34 Por: Paulo Fernandes    Foto: Giuliano Lopes

Representando a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, o deputado Junior Mochi (PMDB) participou com várias lideranças ontem (3/9) de reuniões com quatro desembargadores no TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), em São Paulo, para tentar reverter a decisão liminar que proibiu a concessão de licenciamentos ambientais em nove municípios da Bacia do Rio Taquari.

“O objetivo da visita foi levar o relatório das várias ações que já foram e que estão sendo executadas para recuperar o Taquari. Colocamos também a angústia e o desespero dos prefeitos com a proibição”, disse.

Mochi acredita que os desembargadores irão se sensibilizar com o problema. “Eu senti que eles foram sensíveis e entenderam a gravidade. Nós fomos muito bem recebidos. Todos ouviram atentamente as questões levadas pelo governo do Estado e tomaram conhecimento efetivo das consequências da liminar”, declarou.

O deputado estadual explicou que a liminar prejudica os municípios porque praticamente todas as obras nos setores públicos e privados precisam de licenciamento ambiental.

O caso - A liminar que impediu novos licenciamentos ambientais foi proposta pelos Ministérios Públicos Federal (MPF/MS) e Estadual (MPE/MS) de Mato Grosso do Sul por conta do estágio avançado de degradação do Taquari.

Os municípios abrangidos pela decisão são: Sonora, Pedro Gomes, Coxim, Figueirão, Rio Verde, São Gabriel do Oeste, Costa Rica, Alcinópolis e Camapuã. A região afetada possui cerca de 150 mil habitantes.

Preocupado com os prejuízos social e econômico, o governo de Mato Grosso do Sul ingressou com um agravo de instrumento com pedido de suspensão da liminar, mas a Presidência do TRF3 manteve os efeitos da decisão provisória.
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