Audiência pública debate Lei Estadual de Acesso à Informação

Imagem: Audiência pública proposta por Marquinhos debateu projeto do Executivo.
Audiência pública proposta por Marquinhos debateu projeto do Executivo.
09/09/2013 - 18:18 Por: Nathália Barros    Foto: Roberto Higa

O projeto de lei 126/13, do Poder Executivo, que trata sobre a Lei de Acesso à Informação, no âmbito estadual, foi tema de audiência pública, realizada na tarde desta segunda-feira (9/9), no plenário Júlio Maia, na Assembleia Legislativa.

A proposta da audiência pública, encabeçada pelo deputado estadual Marquinhos Trad (PMDB), foi a de debater pontos polêmicos do projeto que pretende regulamentar a Lei de Acesso à Informação, promulgada em maio de 2012 pela presidente Dilma Rousseff. De acordo com a medida presidencial, cada estado seria responsável pela regulamentação da lei.

“Eu sou o relator do projeto que tramita na CCJR [Comissão de Constituição, Justiça e Redação]. Entendo que, por ser de estrema relevância popular, não poderia julgar sozinho. Portanto, convidei 500 entidades, entre elas os poderes constituídos, sociedade civil organizada e tantas outras, para que todos os aspectos polêmicos, envolvendo a proposta, fossem debatidos”, justificou o parlamentar, que ressaltou a intenção de, em havendo a necessidade, apontar alterações, emendas e outras alternativas para o Poder Executivo atender, de fato, os anseios populares.

Entre os pontos mais polêmicos, o deputado elencou a divulgação do nome, salário, função e horário de trabalho de todos os servidores públicos e comissionados. No projeto do Executivo, o governador André Puccinelli propõe revelar apenas a nomenclatura da função para preservar o princípio da segurança familiar e da privacidade.


Para o defensor público Cahuê Duarte e Urdiales, a garantia do acesso à informação não está diretamente relacionada à divulgação de nomes. “Cito o meu caso como exemplo. Sou servidor público e atuo no presídio de segurança máxima. Se as informações sobre o meu salário forem divulgadas posso ser alvo de ações criminosas. O mesmo pode acontecer com qualquer pessoa que tenha essas informações publicadas”, defende o defensor.

No Brasil, apenas seis estados, dos 17 que já regulamentaram a medida, além do Distrito Federal, decidiram pela divulgação do nome dos servidores.

Pontos fundamentais - Durante a audiência, Bruno Schimitt Filho, analista de negócios na Governança Brasil, empresa responsável pela elaboração da ferramenta que permitirá o acesso à informação no âmbito do governo federal, ministrou uma breve palestra apontando os pontos fundamentais da lei.

“A obrigatoriedade da disponibilização das informações na rede mundial de computadores é um dos pontos relevantes. Atualmente, grande parte da população brasileira domina o uso da ferramenta. Além disso, a matéria defende a adoção de um sistema de fácil navegação, intuitivo. Portanto, a população não deve ter dificuldades para acessar as informações desejadas”.

Apesar de entender que um dos pontos preconizados pelo governo federal seja a facilidade, o analista de mercado apontou empecilhos para o pleno funcionamento da ferramenta.

“O fato de permitir que cada ente da federação regulamente a lei, impõe algumas dificuldades. Muitos não sabem como disponibilizar a informação. Além disso, o prazo de seis meses, estipulado pelo governo, é muito curto frente a outros países. Na Europa, por exemplo, grande parte dos países tiveram cinco anos para disponibilizarem os dados na internet”, explicou Bruno.

Projeto - Em Mato Grosso do Sul, o projeto de lei foi elaborado por uma comissão criada pelo governador André Puccinelli, por meio do decreto 13.443, de 12 de julho de 2012, com representantes dos Poderes Executivo e Legislativo, MPE (Ministério Público Estadual), Defensoria Pública e TCE (Tribunal de Contas do Estado). A proposta disciplina o direito fundamental de acesso à informação.

A intenção é definir normas gerais a serem adotadas pelos Poderes do Estado e instituições ligadas a eles para possibilitar ao cidadão esse canal. Também determina acesso da população à informações sobre projetos, programas e contratos do poder público, com detalhes da licitação, empenho e pagamento, regulamentando ainda a fiscalização dessas ações. O acesso a documentos considerados sigilosos também é permitido.

Qualquer interessado, pessoa natural ou jurídica, poderá apresentar pedido de acesso à informação aos órgãos e entidades abrangidas pela lei por qualquer meio legítimo sendo exigida a concessão da informação de forma imediata. Caso não seja possível, o órgão terá, no máximo, 20 dias para viabilizar os documentos requeridos. O solicitante só será obrigado a pagar pela informação caso ela gere custo para emissão.

Se for negada, o requerente terá que receber justificativa por parte do requerido. Caso não aconteça, quem solicita as informações poderá interpor recurso no prazo de dez dias. Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado pelo Poder Legislativo e depois regulamentado pelo Executivo.
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