Assembleia aprova intérprete de Libras em locais públicos

Imagem: Proposta foi aprovada na sessão desta terça-feira.
Proposta foi aprovada na sessão desta terça-feira.
10/09/2013 - 11:19 Por: Heloíse Gimenes    Foto: Giuliano Lopes

A Assembleia Legislativa aprovou em primeira discussão o projeto de lei 128/13, de autoria da deputada Dione Hashioka (PSDB), 2ª vice-presidente da Casa de Leis, que propõe a expansão da lei 3.181, de 21 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a Política Estadual para Promoção e Integração Social da Pessoa Portadora de Necessidades Especiais. A matéria sugere que haja pelo menos um intérprete de Libras (Língua Brasileira de Sinais) em todos os locais públicos oficiais do Estado, incluindo as UPAs (Unidades de Pronto Atendimento).

A proposição modifica o artigo 44 da Lei 3.181, que determina que os órgãos e as entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta adotem providências para garantir a acessibilidade e a utilização dos bens e serviços, no âmbito de suas competências, à pessoa portadora de necessidades especiais ou com mobilidade reduzida, mediante a eliminação de barreiras arquitetônicas e obstáculos, bem como evitando a construção de novas barreiras.

Conforme Dione, o projeto encontra respaldo na lei 1.693, de 12 de setembro de 1996, que passou a reconhecer no Estado de Mato Grosso do Sul, a língua gestual, codificada na Libras, como meio de comunicação objetiva de uso corrente. “O objetivo da proposta é ampliar o rol de acessibilidade aos portadores de necessidades especiais, de maneira especial os surdos, a fim de que estas pessoas possam ter o acesso facilitado, no que diz respeito ao seu direito de comunicação”.

As UPAs foram incluídas, pois elas não disponibilizam intérpretes com a formação específica em Libras para o atendimento de forma eficiente a essas pessoas. “É comum vermos pessoas portadoras de necessidades especiais frequentando locais públicos, nas escolas, universidades, locais de lazer. Observamos também que é comum vê-los enfrentando dificuldades ao comunicar-se, razão que justifica a importância na aprovação da matéria”, destaca Dione.
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