Lei que proíbe papéis termossensíveis pode abrir exceções

Imagem: Deputado pede exceções para emissão de comprovantes em papéis termosensíveis.
Deputado pede exceções para emissão de comprovantes em papéis termosensíveis.
11/09/2013 - 15:24 Por: Nathália Barros    Foto: Giuliano Lopes

Os comprovantes de pagamento em papéis termossensíveis passaram a ser proibidos em Mato Grosso do Sul a partir da lei 4.355, de 28 de maio deste ano, de autoria do deputado Marquinhos Trad (PMDB).

Com o intuito de aprimorar a matéria, o deputado estadual Marcio Fernandes (PTdoB) apresentou na sessão desta quarta-feira (11/9) uma emenda substitutiva integral que acrescenta dispositivos ao 2º artigo.

A proposta é permitir que os papéis térmicos, capazes de garantir a integridade dos dados nele impressos por, no mínimo cinco anos - tempo de armazenamento, por parte do consumidor, exigido na atual legislação –, possam continuar sendo utilizados.

Para se enquadrar na exceção, o papel terá que contar com um atestado de durabilidade certificado pelo fornecedor. As recomendações referentes ao armazenamento devem estar presentes no verso do comprovante.

De acordo com o parlamentar, o papel térmico passou a ser utilizado em toda transação comercial por conta das vantagens que o material oferece. “A impressão deles é sem ruídos, além de serem práticos. Considerada uma tecnologia limpa, o material agride menos o meio ambiente, afinal, a impressora térmica não utiliza fita para impressão, cartucho ou toner”, justifica o parlamentar.

Fernandes argumenta, ainda, que instituições comerciais e financeiras terão que investir nas mudanças impostas pela lei. “Será necessária a troca de todas as impressoras, o que significa gastos. Na outra ponta, os consumidores não contarão, na prática, com qualquer benefício, sem contar que a impressão do comprovante pode levar mais tempo”, pontua.
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