TJMS quer estruturar legislação sobre adicional de atividade

Imagem: Projeto de lei do Judiciário deu entrada hoje na Casa de Leis para análise dos deputados.
Projeto de lei do Judiciário deu entrada hoje na Casa de Leis para análise dos deputados.
24/09/2013 - 16:32 Por: João Humberto    Foto: Giuliano Lopes

Projeto de lei encaminhado pelo Tribunal de Justiça à Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul visa modificar dispositivos da lei 3.310, de 14 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado, e também o anexo da lei 3.687, de 9 de junho de 2009, que versa a respeito do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do quadro de pessoal do Poder Judiciário. A proposta, inclusive, já foi aprovada pelo Plenário do Tribunal em sessão realizada no dia 18 de setembro.

A respeito do adicional de atividade, com a finalidade de retribuir o desempenho de atribuições específicas em razão da unidade de lotação ou da atividade desenvolvida, determinado pela lei 3.310, o benefício deve ser concedido ao servidor que desempenhe ações de apoio à Secretaria de Tecnologia nos gabinetes dos desembargadores, a exemplo do que já ocorre com os que prestam igual apoio nas comarcas.

A determinação modifica o inciso II do artigo 105, que garante o adicional ao servidor ocupante de cargo efetivo designado para desempenhar as atividades de apoio à Secretaria de Tecnologia de Informação nas comarcas do Estado. De acordo com o Tribunal de Justiça, a alteração é importante para proporcionar suporte operacional aos gabinetes dos desembargadores, em decorrência da virtualização dos processos judiciais no 2º grau, fator que vem causando constantes solicitações voltadas ao atendimento da assessoria e dos próprios desembargadores.

Pela nova determinação, fica estabelecido o limite de até dois servidores para o fim exclusivo de prestar auxílio direto aos gabinetes dos desembargadores, no que se refere à virtualização dos processos judiciais, observada a jornada de 40 horas semanais.

Tabela de adicional - Visando corrigir distorção ocorrida quando da publicação da lei 4.322, de 5 de março de 2013, que alterou o artigo 105 da lei 3.310, no que condiz ao adicional, e por via de consequência, inseriu o anexo V com funções e respectivos valores à lei 3.687, a determinação quanto aos adicionais de atividades abrangem os servidores ocupantes de cargo efetivo designado para desempenhar as atividades de assistência ao gabinete dos juízes e para aquelas atividades a serem definidas no regimento da Secretaria do Tribunal de Justiça, especificadas pelo símbolo PJAF-1, no valor de R$ 1.446,97.

O adicional ainda é estendido aos servidores ocupantes do cargo efetivo designado para desempenhar as atividades de apoio à Secretaria de Tecnologia de Informação nas comarcas do Estado, especificadas pelo símbolo PJAF-1, com valor de R$ 1.446,97. Compreende também os servidores dos cargos de auxiliar judiciário I, designados para desempenhar as atividades de motoristas no juizado do trânsito, em razão da prática de serviços externos na condução de veículo e do horário especial do serviço, com símbolo PJAF-2 e valor de R$ 1.276,32.

O benefício do adicional também engloba os servidores ocupantes dos cargos de auxiliar judiciário I, responsáveis pelos serviços diversos ou agentes de serviços gerais, designados para desempenhar, cumulativamente, as atividades de motorista, em razão da prática de serviços externos na condução de veículo ou para desempenhar as atividades de operador da sonorização do plenário do Tribunal de Justiça. Para estes cargos o símbolo é PJAF-3, com valor de R$ 365,73.

De acordo com a nova lei, é banido do anexo o cargo com símbolo PJAF-5, cujo valor de adicional equivale a R$ 599,32.
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