Governo define tabela para aplicação de código contra incêndio

Imagem: Projeto do Executivo foi encaminhado à Assembleia nesta quinta-feira.
Projeto do Executivo foi encaminhado à Assembleia nesta quinta-feira.
10/10/2013 - 16:30 Por: Nathália Barros    Foto: Giuliano Lopes

O projeto de lei altera a redação de cinco itens da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais referentes ao artigo 187 da Lei estadual 1.810, de 22 de dezembro de 1997, que dispõe sobre os tributos de competência do Estado, além de eliminar outro ponto do artigo.

Conforme justificativa apresentada no projeto encaminhado para apreciação dos deputados estaduais, a medida tem por finalidade, adequar esses itens às definições da lei 4.335, de 10 de abril de 2013, que institui o Código de Segurança Contra Incêndio, Pânico e outros Riscos.

Com a alteração, os itens 10.00, 11.00, 12.00, 14.00 e 15.00 do artigo, contidos na tabela de Taxas e Serviços Estaduais, têm modificado o coeficiente multiplicável pelo valor da Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul).

A medida serve de base para a atuação dos bombeiros na emissão de licenciamento e controle de atos e documentos que interessam à coletividade, além de definir o valor para sanções em caso de irregularidades.

Para cada tipo de infração, uma multa diferente que vai de 1 a 274 Uferms. Atualmente a unidade fiscal equivale a R$ 17,92.

Além disso, a matéria elimina o item 13,00 da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais, porque com a criação do Código de Segurança contra Incêndio, pânico e outros riscos, o item se torna dispensável.
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