Decreto estende a taxistas não sindicalistas isenção do IPVA

Imagem: Conforme Marquinhos, era inconstitucional exigir a inscrição no sindicato para liberar o benefício.
Conforme Marquinhos, era inconstitucional exigir a inscrição no sindicato para liberar o benefício.
15/10/2013 - 11:46 Por: Lidiane Kober    Foto: Giuliano Lopes

Publicado na edição de ontem (14/10) do Diário Oficial do Estado, decreto estende para taxistas não sindicalistas a isenção do pagamento do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores). Desde 1997, os profissionais filiados ao Sintaxi/MS (Sindicato dos Taxistas de Mato Grosso do Sul) contam com o benefício que, agora, valerá para toda a categoria.

Em 3 de julho, o presidente da entidade, Bernardo Quartin Barrios, pediu o apoio do deputado estadual Marquinhos Trad (PMDB) para democratizar a isenção. Em resposta, o parlamentar encaminhou ofício ao superintendente de Administração Tributária, Carlos César Galvão Zoccante, solicitando a ampliação do benefício.

No início de outubro, o Governo do Estado respondeu o requerimento e adiantou conceder a isenção a toda categoria, independentemente da sindicalização. “Era inconstitucional exigir a inscrição no sindicato para liberar o benefício”, disse Marquinhos, nesta terça-feira (15), na tribuna da Assembleia Legislativa.

O presidente da Sintaxi comemorou a “democratização” da isenção e destacou a economia que terá com a desvinculação do benefício à entidade. Os gastos ocorriam porque o sindicato assumia os custos administrativos para garantir a isenção aos profissionais em débito com o sindicato. “Agora quem não quiser pagar o IPVA pode ir direto pedir a isenção e não vamos mais fazer para quem não estiver em dia”, anunciou.

Para solicitar o benefício, os taxistas devem apresentar requerimento à Secretaria de Fazenda, acompanhado dos documentos de permissão para o exercício, CRV (Certificado de Registro do Veículo) e identificação pessoal do proprietário. De acordo com o Sintaxi, cerca de 490 veículos têm permissão para atuar na Capital.
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