Deputados questionam liminar que derruba Cantina Saudável

Imagem: Kemp sugere que Assembleia Legislativa provoque Executivo para que encaminhe projeto que trate do assunto.
Kemp sugere que Assembleia Legislativa provoque Executivo para que encaminhe projeto que trate do assunto.
17/10/2013 - 11:35 Por: Heloíse Gimenes    Foto: Giuliano Lopes

A eficácia da Lei Estadual 4.320, de 26 de fevereiro de 2013, conhecida com Cantina Saudável, está suspensa. Os desembargadores do órgão especial do Tribunal de Justiça concederam medida liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Fecomércio/MS (Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso do Sul). Na sessão desta quinta-feira (17/10), os deputados estaduais questionaram a ordem judicial provisória.

Na tribuna, o deputado Pedro Kemp (PT) lamentou a suspensão da lei. “Sabemos que a má alimentação causa problemas sérios para as nossas crianças, como diabete precoce, obesidade, colesterol e hipertensão. As escolas estavam obedecendo a lei, tirando das cantinas os alimentos industrializados e oferecendo produtos saudáveis. Se o problema é o vício de iniciativa, a Assembleia Legislativa deve provocar o Executivo para que encaminhe um projeto que trate do assunto”, disse.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, a Fecomércio/MS aponta vício formal, já que a iniciativa para sua proposição seria privativa do governador do Estado e a proposta é de autoria do deputado estadual George Takimoto (PDT). A federação também alega que a norma traz vício material.

Amarildo Cruz (PT) e Marquinhos Trad (PMDB) questionaram ainda a interferência do Judiciário no Legislativo. “Estamos elaborando normas importantes e modernas para Mato Grosso do Sul, mas o Judiciário tem impedido a eficácia dessas leis”, afirmou Amarildo.

De acordo com Marquinhos, três leis de sua autoria estão sendo discutidas em via judicial. “Não vejo como legislar em Mato Grosso do Sul, pois todas as leis, exceto as que tratam de concessão de honrarias, estão recebendo liminares no Judiciário ou vetos do Executivo”, desabafou.

Conheça e lei - A Lei Estadual 4.320 determina que a comercialização, confecção e distribuição de produtos que oferecem riscos à saúde ou à segurança alimentar dos consumidores devem ser barrados em cantinas instaladas nas escolas públicas de Mato Grosso do Sul.

Pela lei, os produtos que podem prejudicar a saúde dos estudantes são salgadinhos industrializados, balas, caramelos, doces à base de goma, pirulitos, biscoitos recheados e salgados tipo aperitivo, sorvetes cremosos, frituras em geral, salgados folheados, pipocas industrializadas, refrescos artificiais, refrigerantes, bebidas com xarope de guaraná e groselha, bebidas isotônicas, bebidas alcoólicas, alimentos com mais de três gramas de gordura em 100 kcal do produto, com mais de 160 mg de sódio e 100 kcal do produto, bem como alimentos que contenham corantes, conservantes ou antioxidantes artificiais.

Para conter essa comercialização, os serviços de lanches e bebida nas escolas públicas do Estado deverão obedecer a padrões de qualidade alimentar e nutricional indispensáveis à saúde dos usuários. No lugar desses produtos a escola terá que oferecer sucos naturais de fruta, leite, iogurte, bebidas à base de soja, água de coco, lanches preparados com recheios de frutas, legumes, verduras ou queijos e carnes magras, salgados de forno, bolos simples, pães integrais, barras de cereais, saladas cruas, frutas sazonais in natura, frutas secas, entre outros.
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