Promotora defende Política de Assistência à Mulher Violentada

Imagem: Para promotora, projeto que dispõe sobre Política de Amparo à Mulher Vítima de Violência é necessário para MS.
Para promotora, projeto que dispõe sobre Política de Amparo à Mulher Vítima de Violência é necessário para MS.
20/11/2013 - 12:37 Por: João Humberto    Foto: Giuliano Lopes

Ana Lara Camargo de Castro, promotora de Justiça da Vara da Violência Doméstica Familiar e contra a Mulher, ocupou a tribuna na sessão de hoje para defender, em nome do Movimento de Mulheres e do Comitê de Defesa da Lei Maria da Penha, a aprovação do projeto de lei 079/13, de autoria do deputado Laerte Tetila, líder do PT, que dispõe sobre a Política de Amparo e Assistência à Mulher Vítima de Violência em Mato Grosso do Sul. A proposta foi vetada totalmente pelo Executivo, mas a CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) derrubou o veto na reunião do dia 5 de novembro.

Conforme o Executivo, o projeto pode onerar o Estado, pois entre outras determinações, pede a implantação e o funcionamento das Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher, em plantão 24 horas. Mas, conforme Ana Lara, a matéria apenas determina que as delegacias já existentes prestem atendimentos em período integral.

Por se tratar de um projeto de políticas públicas, o Executivo entende que a proposta deveria ser de sua autoria e não do Legislativo. Ana Lara frisou que o STF (Supremo Tribunal Federal), atualmente, tem reconhecido a constitucionalidade na iniciativa do Poder Legislativo para elaborar propostas voltadas para a criação de políticas públicas dentro das atribuições fixadas para órgãos já existentes.

Ainda de acordo com a promotora, o projeto de Tetila é necessário para Mato Grosso do Sul, uma vez que os casos registrados nas Delegacias de Atendimento à Mulher no Estado, relacionados aos notificados em outras delegacias, apresentam percentual muito grande se comparados a outros tipos de crimes. “Em 2008, por exemplo, as ocorrências somaram 33%. De janeiro a julho deste ano, em contrapartida, esses crimes correspondem a mais de 42% numa lista que também integra crimes como roubos, furtos”.

Para o deputado Laerte Tetila, o veto deve ser avaliado com muito critério, afinal, as mulheres de Mato Grosso do Sul vêm lutando há anos por uma medida como a imposta no projeto. “Essa Política de Amparo é um instrumento que só vem contribuir para que a Lei Maria da Penha seja cumprida no nosso Estado”, frisou o petista.

Ele informou que de 1998 a 2008, aproximadamente 42 mil mulheres foram mortas no Brasil. Hoje, segundo o parlamentar, uma mulher é espancada a cada cinco minutos e os homicídios praticados contra as mulheres correspondem a 6,7% para um grupo de mil mulheres. “Em Mato Grosso do Sul, a situação não é diferente. Aqui, a taxa de homicídios de mulheres é de 6 para um grupo de 100 mil mulheres, bem acima da média nacional, de 4,4/100 mil”, justifica.

Abaixo-assinado - Na Câmara de Campo Grande, a vereadora Luiza Ribeiro (PPS), que também participou da sessão desta quarta-feira (20/11), elaborou um abaixo-assinado para que a Deam (Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher) da Capital funcione durante 24 horas. Até o momento, 12 mil assinaturas foram recolhidas.

Na opinião de Tetila, o abaixo-assinado mostra que as mulheres necessitam de um projeto como o de sua autoria. Ele assegura que não haverá ônus para os cofres públicos e que as imposições previstas na matéria podem ser cumpridas por meio de uma construção tripartite de trabalho, através de um elo entre Executivo, Legislativo, Judiciário, além da participação da bancada federal de Mato Grosso do Sul em Brasília na busca de recursos para a construção de abrigos para mulheres vítimas de violência, por exemplo.

Conforme o presidente da Casa de Leis, deputado Jerson Domingos (PMDB), o veto do Executivo ao projeto de Tetila certamente será derrubado pelos parlamentares, mas é necessário que a proposta seja melhor debatida. A previsão é de que a matéria seja votada nos próximos dias.
Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.