Projeto de lei cria Código de Proteção aos Animais no Estado

Imagem: Conforme Osvane Ramos, medida leva em consideração a Declaração Universal dos Direitos dos Animais.
Conforme Osvane Ramos, medida leva em consideração a Declaração Universal dos Direitos dos Animais.
26/11/2013 - 16:09 Por: Nathália Barros    Foto: Giuliano Lopes

Amarrado por uma corrente a uma moto e arrastado pelo dono por mais de quatro quilômetros, além de ter sido condenado a morte por portar leishmaniose e sobrevivendo a tudo isso, o vira-lata Scooby se tornou, em Mato Grosso do Sul, o símbolo da luta pela proteção dos animais.

Entretanto, são poucos os animais que sobrevivem à violência. Diariamente, centenas de casos de agressão e maus tratos são registrados e muitos com um fim trágico. Situação que levou o deputado estadual Osvane Ramos (Pros) a apresentar durante a sessão desta terça-feira (26/11) o projeto de lei que cria o Código de Proteção aos Animais de Mato Grosso do Sul.

No texto, são definidas as condutas para o tratamento dos animais tanto silvestres quanto domésticos, além de abrir um capítulo para os de laboratório.

Dentre outras prerrogativas, as normas, expressas nas cinco laudas, apontam as regras para o manejo, tratamento e abate. Seu descumprimento pode acarretar em punição.

A medida, de acordo com Osvane, leva em consideração a Declaração Universal dos Direitos dos Animais, da Unesco, celebrada na Bélgica em 1978, e subscrita pelo Brasil, reconhece que "Todos os animais nascem iguais diante da vida e têm o mesmo direito à existência". Elenca entre os direitos dos animais o de "não ser humilhado para simples diversão ou ganhos comerciais", bem como "não ser submetido a sofrimentos físicos ou comportamentos antinaturais".

Na legislação federal brasileira, maltratar animais, quer sejam eles domésticos ou selvagens, caracteriza-se como um crime ecológico, conforme artigo 32 da lei 9.605, de 13 de fevereiro de 1998, com detenção de três meses a um ano, e multa, para quem praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domesticados, nativos ou exóticos.

“Nosso projeto de lei baseia seu fundamento jurídico no artigo 24, capítulo VI, da Constituição Federal, que dispõe ser concorrente a competência dos Estados para legislar sobre a fauna. Competência esta que possui caráter supletivo, só encontrando limite nas normas gerais da União, na medida em que ambas tinjam ou, pelo menos, busquem os mesmos objetivos”, explica Osvane, apontando como exemplo projeto semelhante aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, sendo que o Código Estadual de Proteção aos Animais, nos Estados de São Paulo e Paraná, já é lei.
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