Distribuição de casas populares deverá ser mais transparente

Imagem: Osvane Ramos quer transparência para distribuição de casas populares.
Osvane Ramos quer transparência para distribuição de casas populares.
03/12/2013 - 16:14 Por: Nathália Barros    Foto: Giuliano Lopes

Para quem não tem qualquer condição de adquirir a tão sonhada casa própria, os programas habitacionais são a única esperança de melhoria na qualidade de vida.

Entretanto, alguns inscritos, principalmente aqueles que há anos aguardam o benefício, questionam a forma como as casas pertencentes aos programas habitacionais do Estado são distribuídas e cobram pela transparência no acesso aos cadastros e na forma de distribuição dessas casas.

A situação levou o deputado estadual Osvane Ramos (Pros) a apresentar, durante sessão nesta terça-feira (3/12), projeto de lei que dispõe sobre a publicidade e transparência dos cadastros de programas habitacionais e sociais do Estado.

“Temos o conhecimento de pessoas que estão a espera de uma casa há 10, 15 e 20 anos. Acontece que a forma de sorteio das casas é muito sigilosa, o que dá brechas para que ocorram favorecimentos de interesses particulares ou políticos”, pontua.

A matéria defende que os cadastros deverão ser disponibilizados para consulta e controle social no Portal da Transparência do Poder Executivo.

Criado em 23 de setembro deste ano pelo governador André Puccinelli, o acesso ao portal é por meio do endereço eletrônico www.portaldatransparencia.ms.gov.br.

Dentre outras normas, a publicação terá que informar os procedimentos de acesso, com detalhes de telefones, endereços e horários de funcionamento dos órgãos encarregados do cadastramento e do processamento dos benefícios oferecidos, além de formulários, documentos e demais protocolos necessários para o programa.

Apontar quem é o público-alvo e quais os critérios para a concessão de benefícios, a legislação aplicável e os atos administrativos para a convocação, além de disponibilizar o edital e informar sobre chamamento e comparecimento dos programas, também fazem parte das exigências expressas na medida.

O projeto estipula, ainda, como deve ser realizado o processo de seleção dos beneficiados pelos programas habitacionais, primando pela avaliação socioeconômica, a ordem de inscrição e habilitação dos inscritos.

Terão prioridade as pessoas que fazem parte da cota para minorias, famílias que vivem em áreas de risco ou em situações de insalubridade e periculosidade, além daquelas que tenham crianças, adolescente e idosos nessas situações.

As famílias com menor renda familiar, priorizando a que tiver o maior número de dependentes e aquelas que sejam beneficiárias dos programas sociais do Governo, também devem receber preferência.

Os valores destinados ao programa e a origem dos recursos deverão ser publicados, bem como os orçamentos, prestações de contas e os processos licitatórios das obras de construção de casas populares do Governo.

O descumprimento da norma por parte do funcionário público estadual implicará em abertura de processo administrativo disciplinar para investigação e apuração de responsabilidade e punição na forma prevista da lei.
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