PCC para servidores da Assistência Social e Procon já está na AL

Imagem: Parlamentares receberam a proposta na sessão desta quinta-feira.
Parlamentares receberam a proposta na sessão desta quinta-feira.
12/12/2013 - 16:02 Por: Nathália Barros    Foto: Giuliano Lopes

A proposta que cria o PCC (Plano de Cargos e Carreiras) para servidores estaduais da Assistência Social e do Procon, foi encaminhada pelo Poder Executivo hoje (12/12) para a apreciação da Casa de Leis.

A medida atende a um pleito antigo dos servidores estaduais, das carreiras de Gestão de Ações de Assistência e Cidadania e Gestão de Ações de Defesa do Consumidor integrada por cargos efetivos do Grupo Gestão Institucional do Plano de Cargos, Empregos e Carreiras do Poder Executivo.

O intuito da proposta é reestruturar o quadro de pessoal, por meio de lei, da Setas (Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social), em comissão, e as funções de confiança, bem como transformar o sistema de remuneração, em subsídio por meio do Plano de Cargos e Carreira das respectivas categorias funcionais, além de reorganizar as carreiras.

“Nós assumimos o compromisso com os servidores públicos estaduais de diferentes esferas de atuação, de gradualmente corrigir algumas irregularidades constatadas na legislação e discrepância na remuneração de várias carreiras”, justifica o governador André Puccinelli.

O processo de implantação do Plano de Cargos e Carreiras dos servidores públicos estaduais, de diferentes esferas, acontece gradativamente desde 2007.

Atualmente, a carreira de gestão de Ações de Assistência e Cidadania, é regida pelo Decreto Estadual 11.888, de 4 de julho de 2005, por meio da tabela de pessoal da Setas.

Já a carreira de Gestão de Ações de Defesa do Consumidor é disciplinada pelo decreto 12.080, de 11 de abril de 2006, também com a Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária.

Os integrantes das carreiras em questão exercem funções que requerem conhecimentos básicos e técnicos especializados, para fins de atuação na formulação, na capacitação, no planejamento, coordenação, gerenciamento, monitoramento, assessoria, controle e execução das atribuições veiculadas às atividades institucionais de prestação de serviços à criança, ao adolescente, ao idoso e às pessoas com deficiência, bem como a coordenação da política estadual de proteção e defesa do consumidor, entre outras atribuições.
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