Hospitais em MS deverão garantir transportes de pacientes

Imagem: De acordo com projeto do deputado Lidio Lopes, hospitais deverão arcar com transporte de pacientes.
De acordo com projeto do deputado Lidio Lopes, hospitais deverão arcar com transporte de pacientes.
19/02/2014 - 12:52 Por: João Humberto    Foto: Giuliano Lopes

Projeto de lei apresentado pelo deputado Lidio Lopes (PEN) na sessão desta quarta-feira (19/2) determina que os hospitais públicos e privados localizados em Mato Grosso do Sul disponibilizem ambulâncias para o transporte de pacientes em casos de emergência, dificuldade de locomoção e remoção para exames. A proposta foi apresentada diante de uma experiência familiar.

Lidio explica na justificativa do projeto que no ano passado uma parente foi internada num hospital privado por quase três meses. Ela necessitou fazer exames mais específicos em uma clínica da capital, porém o hospital não possuía ambulância para seu transporte e não pagou as despesas decorrentes da locomoção da paciente, mesmo ela estando em dia com as obrigações de pagamento do plano de saúde.

Conforme o parlamentar, a maioria da população que não tem plano de saúde e nem dispõe de R$ 300 para providenciar o transporte de algum familiar, muitas vezes em estado grave, recorre à ajuda de amigos e parentes. Na justificativa da proposta, Lidio explica que os hospitais deveriam seguir o exemplo de algumas prefeituras de cidades pequenas, que possuem ambulâncias destinadas ao transporte dos pacientes em estado crítico para hospitais localizados em cidades polos. Grande parte dos atendimentos é bancado pelo SUS (Sistema Único de Saúde), ressalta o deputado.

Pela proposta, caso os hospitais não possuam ambulâncias para a locomoção dos pacientes, terão de arcar com as despesas pertinentes ao transporte. A norma deverá ser fiscalizada pelas vigilâncias sanitárias municipais e estadual.
Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.