Lei que institui defesa sanitária animal pode sofrer alterações

Imagem: Proposta do Executivo deu entrada hoje na Assembleia Legislativa.
Proposta do Executivo deu entrada hoje na Assembleia Legislativa.
11/03/2014 - 16:15 Por: João Humberto    Foto: Giuliano Lopes

A lei estadual 3.823, de 21 de dezembro de 2009, que institui a defesa sanitária animal e dispõe matérias correlatas, pode sofrer alterações no texto se depender do Poder Executivo, que hoje encaminhou à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa um projeto de lei a respeito. Conforme o governador André Puccinelli, a proposta visa adequar a redação às exigências que, atualmente, envolvem a defesa sanitária animal de Mato Grosso do Sul, beneficiando tanto a administração estadual quanto aqueles que são diretamente atingidos pela aplicação de suas normas.

As alterações contidas no projeto buscam alterar os valores das multas para torná-las mais compatíveis com a realidade do produtor, corrigir as discrepâncias nos valores cobrados entre produtores com número reduzido de animais e produtores com grande quantidade e retificar a aplicação de penalidades com valores iguais para diferentes espécies de animais.

Também contempla importantes inovações ao texto original da lei, que trazem inquestionáveis benefícios para o público alvo, como a conversão de multa de valor igual a 10 Uferms em pena alternativa de participação em seminário socioeducativo, aplicada no prazo de até 60 dias após a lavratura do auto de infração, excetuando desse benefício os casos de reincidência.

Outro ponto de destaque na proposta do Executivo é o acréscimo de um parágrafo que dispõe que, em casos de irregularidades de eventos considerados de risco sanitário razoável, poderá ser aplicada uma única pena de advertência com a determinação da medida corretiva necessária.

De acordo com o governo, o projeto contempla a redução dos valores previstos na lei original para adequá-los aos princípios jurídicos da razoabilidade e da proporcionalidade, já que atualmente eles penalizam infrações de gravidades distintas com os mesmos critérios, que geram multa de 250 a 450 Uferms, ocasionando elevado ônus para as empresas ou revendas.

Como exemplo, o Executivo cita que dez doses de vacina contra a febre aftosa custam cerca de R$ 12,00, porém, se o agente fiscalizador constatar que há no empreendimento diferença de estoque, por sobra, por falta, por erro na entrega ou na própria contagem, aplicando a regra atual, a empresa ou a revenda, em virtude dessa infração, será penalizada com multa que pode chegar a mais de R$ 8 mil.

“Convém repisar que a presente proposta legislativa contempla importantes e significativos benefícios para as partes envolvidas, que atendem à administração pública estadual e aos administradores, com especial destaque para a redução dos valores relativos às multas de diversos tipos de infração”, ressalta o governador no projeto.
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