Palestras orientam sobre prestação de contas e eleições
Palestras foram proferidas por Mauri Riciotti, João Ricardo Pinho e Hardy Waldschmidt.
20/03/2014 - 18:34
Por: Paulo Fernandes
Foto: Giuliano Lopes
Diretor de prazos e jurisprudência do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado), João Ricardo Dias de Pinho explicou que com o novo Regimento Interno da Corte de Contas os prazos de apreciação e julgamento poderão ser reduzidos em 50%. “É uma tentativa de racionalizar o processo”, disse.
Ele falou sobre como o jurisdicionado vai ter que se relacionar com o tribunal. Muitas mudanças são importantes para os vereadores que também são prestadores de contas por serem membros das Mesas Diretoras.
Entre as novidades está o fato de que as intimações das decisões, desde o dia 6 de março, passaram a ser feitas exclusivamente por meio do DJE (Diário da Justiça Eletrônico).
Já o corregedor-geral do MPE (Ministério Público Estadual), procurador Mauri Valentim Riciotti, fez uma palestra sobre o papel de controle que o Poder Legislativo precisa desempenhar em relação ao Poder Executivo.
Para ele, as Câmaras Municipais não podem deixar de fiscalizar as prefeituras sempre que houver indício de irregularidade. E não adianta empurrar a investigação para outro Poder, como o Ministério Público. “O Poder Legislativo não pode deixar de fazer as suas duas prerrogativas constitucionais: legislar e fiscalizar”, ressaltou.
Segundo ele, o vereador que tiver conhecimento de alguma irregularidade precisa levar a informação para a comissão temática da Câmara, que deverá apurar e, se for o caso, levar para o plenário. “O controle externo de toda gestão pública da prefeitura é responsabilidade dos vereadores”, afirmou.
O terceiro palestrante da tarde foi o secretário judiciário do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral), Hardy Waldschmidt. Ele explicou que as principais mudanças da minirreforma eleitoral podem ficar para as eleições de 2016. Consultado sobre a aplicabilidade já nas eleições de 2014, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ainda não se pronunciou sobre o assunto.
Uma das únicas mudanças que já passa a valer para as eleições deste ano é a que proíbe a realização de enquetes sobre intenção de votos.
Outra mudança significativa é com relação ao cancelamento da filiação partidária. Antes, sempre que alguém tivesse duas filiações, ambas eram consideradas nulas. Agora, prevalecerá a mais nova.
São 11 itens principais da aplicabilidade da lei 12.891, de 11 de dezembro de 2013, sancionada pela presidente Dilma com cinco vetos. O objetivo das alterações é de diminuir os custos das campanhas eleitorais.
Entre as novidades estão: a alteração das hipóteses de recebimento do RCED (Recurso Contra Expedição de Diploma); publicação em 24 horas da ata da convenção partidária que irá definir os candidatos; substituição de candidato até 20 dias antes da eleição; e limite para gasto de campanha em 10% para alimentação de pessoal e 20% para aluguel de veículos.
Outras mudanças são em relação ao gasto de campanha com a contratação de pessoal; proibição de propaganda eleitoral por meio de cavalete, bonecos e cartazes; limite no tamanho dos adesivos dos candidatos e no volume sonoro (antes, portarias regulamentavam a matéria); e o fato de que passou a ser crime eleitoral contratar grupo de pessoas para difamar candidato.
Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.
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