Palestras orientam sobre prestação de contas e eleições

Imagem: Palestras foram proferidas por Mauri Riciotti, João Ricardo Pinho e Hardy Waldschmidt.
Palestras foram proferidas por Mauri Riciotti, João Ricardo Pinho e Hardy Waldschmidt.
20/03/2014 - 18:34 Por: Paulo Fernandes    Foto: Giuliano Lopes

O impacto das mudanças no Regimento Interno do Tribunal de Contas para os ordenadores de despesa; o papel fiscalizador do Poder Legislativo; e as principais mudanças da minirreforma eleitoral. Os três assuntos, todos de interesse dos parlamentares municipais, foram temas do 1º dia de palestras da 10ª edição do Seminário de Vereadores de Mato Grosso do Sul, realizado na Assembleia Legislativa.

Diretor de prazos e jurisprudência do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado), João Ricardo Dias de Pinho explicou que com o novo Regimento Interno da Corte de Contas os prazos de apreciação e julgamento poderão ser reduzidos em 50%. “É uma tentativa de racionalizar o processo”, disse.

Ele falou sobre como o jurisdicionado vai ter que se relacionar com o tribunal. Muitas mudanças são importantes para os vereadores que também são prestadores de contas por serem membros das Mesas Diretoras.

Entre as novidades está o fato de que as intimações das decisões, desde o dia 6 de março, passaram a ser feitas exclusivamente por meio do DJE (Diário da Justiça Eletrônico).

Já o corregedor-geral do MPE (Ministério Público Estadual), procurador Mauri Valentim Riciotti, fez uma palestra sobre o papel de controle que o Poder Legislativo precisa desempenhar em relação ao Poder Executivo.

Para ele, as Câmaras Municipais não podem deixar de fiscalizar as prefeituras sempre que houver indício de irregularidade. E não adianta empurrar a investigação para outro Poder, como o Ministério Público. “O Poder Legislativo não pode deixar de fazer as suas duas prerrogativas constitucionais: legislar e fiscalizar”, ressaltou.

Segundo ele, o vereador que tiver conhecimento de alguma irregularidade precisa levar a informação para a comissão temática da Câmara, que deverá apurar e, se for o caso, levar para o plenário. “O controle externo de toda gestão pública da prefeitura é responsabilidade dos vereadores”, afirmou.

O terceiro palestrante da tarde foi o secretário judiciário do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral), Hardy Waldschmidt. Ele explicou que as principais mudanças da minirreforma eleitoral podem ficar para as eleições de 2016. Consultado sobre a aplicabilidade já nas eleições de 2014, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ainda não se pronunciou sobre o assunto.

Uma das únicas mudanças que já passa a valer para as eleições deste ano é a que proíbe a realização de enquetes sobre intenção de votos.

Outra mudança significativa é com relação ao cancelamento da filiação partidária. Antes, sempre que alguém tivesse duas filiações, ambas eram consideradas nulas. Agora, prevalecerá a mais nova.

São 11 itens principais da aplicabilidade da lei 12.891, de 11 de dezembro de 2013, sancionada pela presidente Dilma com cinco vetos. O objetivo das alterações é de diminuir os custos das campanhas eleitorais.

Entre as novidades estão: a alteração das hipóteses de recebimento do RCED (Recurso Contra Expedição de Diploma); publicação em 24 horas da ata da convenção partidária que irá definir os candidatos; substituição de candidato até 20 dias antes da eleição; e limite para gasto de campanha em 10% para alimentação de pessoal e 20% para aluguel de veículos.

Outras mudanças são em relação ao gasto de campanha com a contratação de pessoal; proibição de propaganda eleitoral por meio de cavalete, bonecos e cartazes; limite no tamanho dos adesivos dos candidatos e no volume sonoro (antes, portarias regulamentavam a matéria); e o fato de que passou a ser crime eleitoral contratar grupo de pessoas para difamar candidato.
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