Para Marquinhos, supermercados não vão suspender promoções

Imagem: Para Marquinhos, justificativa "é uma piada e um atentado à inteligência e ao bom senso da população”.
Para Marquinhos, justificativa "é uma piada e um atentado à inteligência e ao bom senso da população”.
25/03/2014 - 13:49 Por: Lidiane Kober    Foto: Giuliano Lopes

O deputado estadual Marquinhos Trad (PMDB) subiu, nesta terça-feira (25/3), à tribuna da Assembleia Legislativa para contestar o presidente do Sindicato dos Supermercados de Mato Grosso do Sul, Adeilton Feliciano do Prado, que alegou falta de mão-de-obra para não cumprir lei e abrir pelo menos seis caixas em dias de promoções.

Para Marquinhos, a justificativa “é uma piada e um atentado à inteligência e ao bom senso da população”. “Tem tanta gente com vontade de entrar no mercado de trabalho, não acredito que não há pessoas suficientes para suprir a demanda”, comentou.

O deputado ainda colocou em xeque se os supermercados e hipermercados realmente querem investir em ampliar o quadro de funcionários. “Esse grupo está entre os setores que mais crescem no país. Direto um novo estabelecimento abre as portas, com 30, 40 caixas, mas parece que eles não querem contratar, parece que não se contentam com o lucro de 100%”, disse.

Marquinhos também não vê sentido na ameaça de suspender as promoções. “Eles criam as promoções para atrair clientes que, seduzidos pelo bom preço, entram nos estabelecimentos e compram muito além dos produtos de valor inferior. Ali eles tiram o lucro, enquanto o consumidor espera meia hora ou até mais na fila”, ponderou.

O parlamentar aproveitou ainda para reforçar o objetivo da lei, promulgada no ano passado pela Assembleia Legislativa. “A proposta é fruto do reclamo social, da falta de atenção e do bom senso dos supermercados e hipermercados que deixam o cliente esperar na fila. O consumidor merece atenção e respeito”, defendeu.

De acordo com a lei, supermercados e hipermercados, com pelos menos seis caixas, devem mantê-los abertos em dias de promoção. A Amas (Associação Sul-Mato-Grossense de Supermercados) ingressou com mandado de segurança, acompanhado de pedido de liminar, para suspender os efeitos da regra, mas o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) derrubou liminar e manteve a norma.
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