Conselho Estadual da Juventude poderá ser instituído em MS

Imagem: Projeto de lei que cria o Conselho Estadual da Juventude chegou hoje à ALMS para análise dos deputados.
Projeto de lei que cria o Conselho Estadual da Juventude chegou hoje à ALMS para análise dos deputados.
01/04/2014 - 15:40 Por: João Humberto    Foto: Wagner Guimarães

Mato Grosso do Sul poderá contar com o Conselho Estadual da Juventude, de acordo com projeto de lei encaminhado pelo Executivo, nesta terça-feira (1/4). O objetivo é inserir os jovens no cenário de discussão das políticas públicas direcionadas à juventude sul-mato-grossense.

O governador André Puccinelli cita que no dia 1º de fevereiro deste ano entrou em vigor a lei federal 12.852, de 5 de agosto de 2013, que instituiu o Estatuto da Juventude e o Sinajuve (Sistema Nacional da Juventude). A proposta traça princípios e diretrizes para o fortalecimento e a organização das políticas de juventude, em âmbito federal, estadual e municipal.

Entre as diretrizes que compõem o Sinajuve está a criação dos conselhos de juventude em todos os entes da Federação. No texto da lei federal 12.852, por exemplo, foram estabelecidas as normas gerais que regulamentam os conselhos de juventude, definindo seus objetivos e atribuições e, também, foi outorgada para a União, os estados, os municípios e o Distrito Federal, dentro de suas esferas de competências, a missão de dispor, por meio de lei, sobre a organização, funcionamento e composição desses conselhos.

O projeto de lei, segundo Puccinelli, pretende cumprir em MS a missão atribuída pela lei federal. Ele informa que o Conselho Estadual da Juventude terá o relevante papel de participar democraticamente da discussão em torno das políticas públicas de juventude nas plataformas de governo do Estado e dos municípios, em conjunto com os conselhos municipais de juventude que vierem a ser criados, elegendo representantes oriundos do poder público e da sociedade civil organizada, visando garantir, por meio dessa organização, a abertura do diálogo com os poderes constituídos acerca das políticas públicas de juventude.
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