Aprovada mudança no Fundersul para melhorias de vias públicas

Imagem: Projeto foi aprovado na sessão desta quarta-feira.
Projeto foi aprovado na sessão desta quarta-feira.
09/04/2014 - 11:27 Por: Heloíse Gimenes    Foto: Giuliano Lopes

Em sessão ordinária e extraordinária nesta quarta-feira (9/4), os deputados estaduais aprovaram o Projeto de Lei 57/14, do Poder Executivo, que modifica a legislação que trata o Fundersul (Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul).

A proposição amplia a destinação dos valores recolhidos do Fundersul para, também, permitir sua utilização na construção, manutenção e melhoria das vias públicas urbanas, com vista a atender antiga reivindicação dos municípios sul-mato-grossenses.

A alteração estabelece ainda um percentual limitador para o volume de recursos do Fundo, advindos da receita decorrente da venda do óleo diesel, que podem ser gastos com construção, manutenção e melhoria das vias públicas urbanas.

Depois da aprovação da matéria, a receita advinda do Fundersul pode ser incidente, além do álcool e gasolina, também sobre o óleo diesel, limitada esta a 50% do seu montante.

Demais matérias - Ainda foram aprovados quatro projetos em primeira votação. O 37/14, do deputado Maurício Picarelli (PMDB), dispõe sobre a implantação de posto médico para atendimento emergencial e de primeiros socorros em instituições de ensino superior localizadas em MS. O 35/14, de Junior Mochi (PMDB), disciplina o uso de aparelhos sonoros no interior de ônibus de transporte intermunicipal.

O 26/14, dos deputados Marquinhos Trad (PMDB) e Picarelli, dispõe sobre a carga horária dos profissionais da fonoaudiologia e dá outras providências. O Projeto de Emenda Constitucional 01/14, também de Trad, pretende incluir na Constituição do Estado uma redação que trate da questão digital e sua importância para a formação de políticas públicas.

Por fim, em segunda votação, foi aprovado o Projeto de Lei 12/13, do deputado Laerte Tetila (PT), que proíbe a utilização de artefatos de pirotecnia e de materiais inflamáveis e não autoextinguíveis em recintos fechados de uso coletivo, no território de Mato Grosso do Sul.
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