Estudante destaca projeto sobre cota reservada à meia-entrada

Imagem: Danilo Erly Achucarro é aluno do Colégio Militar de Campo Grande e presidente do Parlamento Jovem.
Danilo Erly Achucarro é aluno do Colégio Militar de Campo Grande e presidente do Parlamento Jovem.
15/04/2014 - 12:36 Por: João Humberto    Foto: Giuliano Lopes

Na sessão desta terça-feira (15/4), o deputado estudante Danilo Erly Achucarro, aluno do Colégio Militar de Campo Grande e presidente do Parlamento Jovem da Assembleia Legislativa, ocupou a tribuna para falar sobre um projeto de lei de sua autoria, apadrinhado pelo deputado Junior Mochi (PMDB), líder do governo. A proposta estabelece multa em caso do descumprimento da cota mínima de 40% reservada para ingressos de meia-entrada.

Conforme Danilo, a proposta determina multa de 500 Uferms (Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul), o equivalente a R$ 9,3 mil, a todos os organizadores de eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento que não estabelecerem a reserva. Também incentiva a fiscalização dos órgãos responsáveis para que a determinação seja realmente cumprida.

De acordo com o deputado estudante, a lei federal 12.933, de 26 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos, prevê a abrangência para 40% dos ingressos em local comum e mais acessível.

Danilo ainda informou que a lei federal 12.850/13, que institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sinajuve (Sistema Nacional de Juventude), diz que “fica assegurado aos jovens de até 29 anos pertencentes a famílias de baixa renda e aos estudantes, na forma do regulamento, o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses, eventos educativos, esportivos, de lazer e entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso cobrado do público em geral”.

A lei 12.850/13 ainda prevê que a concessão do benefício da meia-entrada é limitada a 40% do total dos ingressos disponíveis para cada evento. “Os empresários e produtores devem garantir o benefício dos 40% aos jovens. Por isso, aqui no Estado é importante que haja uma lei que imponha uma fiscalização a esses eventos e que caso a norma não seja cumprida, seus organizadores recebam multas”, frisa o presidente do Parlamento Jovem.

Achucarro fez um apelo aos deputados estaduais que aprovem o projeto de sua autoria em parceria com Junior Mochi. Pela proposta, os recursos obtidos com a aplicação da multa serão destinados ao Feinad (Fundo Estadual para a Infância e a Adolescência).
Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.