Kemp reforça direito da pessoa com deficiência em viagem aérea

Imagem: Parlamentar ocupou a tribuna para falar sobre Resolução da Agência Nacional de Aviação Civil.
Parlamentar ocupou a tribuna para falar sobre Resolução da Agência Nacional de Aviação Civil.
22/04/2014 - 11:12 Por: Talitha Moya    Foto: Giuliano Lopes

Muitos desconhecem, mas o transporte aéreo de pessoas com necessidades especiais com o objetivo de tratamento médico tem benefícios assegurados pela legislação. O deputado Pedro Kemp (PT), 2º secretário da Assembleia Legislativa, usou a tribuna da sessão plenária desta terça-feira (22/4) e ressaltou a importância de maior divulgação da determinação da Anac (Agência Nacional da Aviação Civil), que normatiza o atendimento especial a esse público.

A Resolução 009, de 5 de junho de 2007, da Anac, aprovou a Noac (Norma Operacional da Aviação Civil), que dispõe sobre o acesso ao transporte aéreo de passageiros com necessidade e assistência especial. A norma garante à pessoa com deficiência o direito a um acompanhante que, por sua vez, terá desconto de, no mínimo, 80% da tarifa da passagem. O acompanhante deverá viajar na mesma classe e em um assento ao lado da pessoa portadora de deficiência.

O parlamentar citou uma situação ocorrida em Campo Grande, quando a mãe de uma criança com Síndrome de Down foi indenizada por danos morais ao ter o direito ao desconto recusado pela empresa aérea. O fato aconteceu logo após a Anac apresentar a Resolução, há 7 anos. “Ela necessitava levar a filha para uma cirurgia em São Paulo e, ao ter conhecimento da norma, exigiu o desconto mas a empresa se negou a concedê-lo. Ela então recorreu à Justiça e ganhou a ação sendo indenizada em dez mil reais”, relatou Kemp, que lamentou a forma como a empresa conduziu o caso.

“A resolução é de extrema importância e as empresas estão sujeitas à fiscalização”, ressaltou o deputado. De acordo com ele, há casos em que é imprescindível o embarque de acompanhantes para garantir a assistência a deficientes, como é o caso de pessoas portadoras da Síndrome de Down. “As pessoas devem fazer valer esse direito como fez essa mãe. Infelizmente, ela precisou recorrer à Justiça, foram anos de luta”, disse.

Para Kemp, é necessário maior divulgação da Resolução da Anac para que o direito ao acompanhante e ao desconto sejam garantidos sem necessidade de ações judiciais. “É um direito que vem facilitar a vida de muitas famílias, principalmente as de baixa renda, que já têm que enfrentar despesas com hospedagens e com o tratamento”, afirmou.

O abatimento na tarifa é garantido aos acompanhantes de pessoas com deficiência, idosos com mais de 60 anos, gestantes, lactantes e pessoas com Síndrome de Down. Os acompanhantes devem reivindicar o desconto nas tarifas com antecedência e justificar o fato por meio de formulários e laudos médicos.
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