Aprovado PL que obriga hospitais a garantir transporte de pacientes

Imagem: Projeto de lei do deputado Lidio Lopes foi aprovado durante a sessão de hoje.
Projeto de lei do deputado Lidio Lopes foi aprovado durante a sessão de hoje.
17/06/2014 - 11:21 Por: João Humberto    Foto: Giuliano Lopes

Os hospitais públicos e privados localizados em Mato Grosso do Sul poderão em breve ter que disponibilizar ambulâncias para o transporte de pacientes em casos de emergência, dificuldade de locomoção e remoção para exames. O Projeto de Lei 016/14, do deputado Lidio Lopes (PEN), foi aprovado em 2ª discussão e votação durante a Ordem do Dia da sessão ordinária desta terça-feira (17/6).

Conforme o deputado, a maioria da população que não tem plano de saúde e nem dispõe de R$ 300 para providenciar o transporte de algum familiar, muitas vezes em estado grave, recorre à ajuda de amigos e parentes. Na justificativa da proposta, Lidio explica que os hospitais deveriam seguir o exemplo de algumas prefeituras de cidades pequenas, que possuem ambulâncias destinadas ao transporte dos pacientes em estado crítico para hospitais localizados em cidades polos.

Pela proposta, caso os hospitais não possuam ambulâncias para a locomoção dos pacientes, terão de arcar com as despesas pertinentes ao transporte. A norma deverá ser fiscalizada pelas vigilâncias sanitárias municipais e estadual.

Com parecer favorável da CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação), o Projeto de Lei 101/14, do deputado Felipe Orro (PDT), que obriga os fornecedores de serviços prestados de forma contínua a estenderem as promoções também aos clientes pré-existentes, foi aprovado. A matéria segue agora à 2ª discussão e votação.

Configuram como prestadores de serviços contínuos as concessionárias de serviço telefônico, energia elétrica, água, gás, operadoras de TV por assinatura, provedores de internet, operadoras de planos de saúde e serviço privado de educação, entre outros.

De acordo com o projeto, a extensão do benefício aos antigos clientes será automática, a partir do lançamento da promoção, sem distinção fundada na data de adesão ou qualquer outra forma de discriminação dentro da área geográfica da oferta.

O texto também prevê multa de 10 a 1.000 Uferms (R$ 19,04 a R$ 19.040,00) para cada cliente não beneficiado e multa em dobro e suspensão da inscrição estadual, em caso de reincidência.

Demais matérias - Em discussão única os deputados aprovaram o Projeto de Lei 112/14, de autoria do deputado Junior Mochi (PMDB), que declara de utilidade pública estadual o Imnegra (Instituto da Mulher Negra do Pantanal), localizado em Corumbá. Já o Projeto de Resolução 041/14, do deputado Lidio Lopes, que concede Título de Cidadão Sul-Mato-Grossense a Carlos Chaves de Castro, também foi aprovado durante a sessão de hoje.
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