LDO chega à ALMS e prevê receita de R$ 13 bilhões para 2015

Imagem: Projeto da LDO deu entrada hoje na Assembleia Legislativa.
Projeto da LDO deu entrada hoje na Assembleia Legislativa.
08/07/2014 - 11:34 Por: João Humberto    Foto: Giuliano Lopes

O projeto da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) para 2015 chegou hoje à Assembleia Legislativa para apreciação dos deputados estaduais. A receita prevista para o ano que vem é de aproximadamente R$ 13.057.110,00.

A LDO estabelece as metas e as prioridades da Administração Pública Estadual, orienta a elaboração da lei orçamentária anual e dispõe sobre a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento e também sobre as alterações na legislação tributária.

De acordo com o governador André Puccinelli, a estimativa da receita e a previsão da renúncia de receita foram elaboradas com base na lei federal 4.320, que institui as normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

O projeto da lei de diretrizes orçamentárias para 2015 estabelece que as prioridades e as metas, determinadas pela LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), sejam direcionadas ao cumprimento das diretrizes e das metas fixadas no PPA (Plano Plurianual) 2012/2015 e em suas respectivas revisões anuais e, ainda, ao PAF (Programa de Ajuste Fiscal), integrante do contrato de refinanciamento da dívida celebrado com a União.

Segundo o deputado Junior Mochi (PMDB), líder do governo na Assembleia Legislativa, para 2015 haverá incremento de 18,1% sobre os repasses ao Tribunal de Justiça, Assembleia Legislativa, Ministério Público, Tribunal de Conta e Defensoria Pública do Estado. “Isso será feito considerado a evolução da arrecadação, assim como o cumprimento das metas fiscais. Outra boa notícia é que há perspectiva de aumento na arrecadação prevista”.

Na proposta enviada à Assembleia Legislativa foram mantidas as orientações para a manutenção das políticas de gestão financeira, destinadas à viabilização da contrapartida local na captação de recursos externos e na atração de novos empreendimentos para o Estado, voltados ao crescimento econômico e à geração de emprego e renda.
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