Aprovado projeto sobre atendimento emergencial em universidades

Imagem: Proposta foi aprovada pelos deputados na sessão desta terça-feira.
Proposta foi aprovada pelos deputados na sessão desta terça-feira.
16/09/2014 - 11:20 Por: Heloíse Gimenes    Foto: Giuliano Lopes

Em segunda votação, os deputados aprovaram o Projeto de Lei 37/14, de autoria do vice-presidente da Assembleia Legislativa, deputado Maurício Picarelli (PMDB), que dispõe sobre a implantação de posto médico para atendimento emergencial e de primeiros socorros em instituições de ensino superior localizadas em Mato Grosso do Sul.

A proposta foi apresentada em decorrência da morte de uma aluna em uma universidade da Capital que veio a óbito por falta de prestação do socorro emergencial do Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência).

O socorro deverá ser prestado por um profissional devidamente habilitado em atendimento pré-hospitalar e por um médico, consistindo em primeiros socorros e encaminhamento, se necessário, do paciente a UPAs (Unidades de Pronto Atendimento) e hospitais.

As universidades poderão contratar empresas particulares que prestam serviços de atendimento de urgência e emergência e de locomoção do paciente às UPAs e hospitais, para atendimento do público.

Já em primeira votação, os parlamentares aprovaram o Projeto de Lei 136/14, que dispõe sobre as diretrizes urbanísticas para a instalação de infraestrutura de suportes das estações rádio base e equipamentos. O objetivo é destravar a liberação de licenças e garantir sinal nos municípios do Estado.

A proposta foi apresentada pelo deputado estadual Marquinhos Trad (PMDB), presidente da CPI da Telefonia. “A principal queixa das operadoras é a dificuldade de instalar antenas e do consumidor é a falta de sinal, então, o projeto é um passo importante para melhorar a qualidade do serviço em Mato Grosso do Sul”, frisou o parlamentar.

O projeto também permite a instalação de antenas próximas a parques, praças, centros esportivos e áreas verdes, com autorização do órgão competente. Além disso, estabelece para 100 metros a distância entre as torres. A validade da licença será de dez anos em vez de quatro. As operadoras poderão compartilhar as antenas.
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