Aprovado projeto que obriga teste de fibrose cística em bebês

Imagem: Proposta de autoria do deputado Maurício Picarelli foi aprovada na sessão desta terça-feira.
Proposta de autoria do deputado Maurício Picarelli foi aprovada na sessão desta terça-feira.
11/11/2014 - 15:05 Por: João Humberto    Foto: Wagner Guimarães

O projeto de lei 150/14, que torna obrigatória a realização do teste de fibrose cística em recém-nascidos nos estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes no Estado de Mato Grosso do Sul, foi aprovado em 1ª e 2ª discussões e votações durante a Ordem do Dia da sessão ordinária desta terça-feira (11/11). A proposta é do deputado Maurício Picarelli (PMDB), vice-presidente da Casa de Leis.

A fibrose cística é uma doença genética e hereditária, sem cura e recessiva. O portador não produz enzimas que digerem alimentos gordurosos, o que provoca uma dificuldade de distribuição de enzimas digestivas e de outras substâncias, levando ao mau funcionamento do pâncreas, do pulmão, da pele e muitas vezes atinge o órgão reprodutor.

Consta na justificativa do projeto que a fibrose cística pode se manifestar nas primeiras horas de vida, por meio de problemas respiratórios. Já com idade avançada é possível percebê-la com a aparição dos sintomas mais comuns: tosse crônica, dificuldade de ganho de peso, pneumonias repetidas e diarreia, sendo que as glândulas do suor e as glândulas salivares produzem secreções que contêm muito mais cloro do que o normal.

Também foram aprovados em 1ª e 2ª o Projeto de Decreto Legislativo 247/14, de autoria do Poder Executivo, que ratifica convênios ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e os do Sinief (Sistema Integrado de Informações Econômico-Fiscais), já votados pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), e o Projeto de Lei 164/14, do Tribunal de Justiça de MS, que altera dispositivos da lei 1.071, de 11 de julho de 1990, que dispõe sobre a criação e funcionamento dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul.
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