Amarildo Cruz cobra ensino da história africana nas escolas
Medida é importante para o povo brasileiro compreender melhor a história do País, disse o deputado.
20/11/2014 - 11:22
Por: Talitha Moya
Foto: Giuliano Lopes
“Essa medida é muito importante para que o povo brasileiro compreenda melhor a história do nosso País, compreenda melhor a composição ética do seu povo e também os reflexos que isso traz até hoje na nossa sociedade”, argumentou. De acordo com o parlamentar, a maioria dos alunos ainda não conhece a contribuição histórico-social dos descendentes de africanos ao País. “Não encontramos nos livros a verdadeira história do Brasil”, arrematou.
Segundo Amarildo Cruz, a implementação da lei em todos os estabelecimentos de ensino fundamental e médio só será possível a partir da formação de professores e da oferta de material didático específico. “Pouco foi feito para efetivar a lei 10.639. Os professores nem sequer foram capacitados para entenderem essa parte tão importante da história que nos ajudaria a conhecer os reflexos do processo que até hoje nos levam a enfrentar o racismo todos os dias na sociedade”, ressaltou.
O parlamentar também apresentou um projeto de lei que altera de 10% para 20% o valor da cota mínima de vagas em concursos públicos para negros. “Em Mato Grosso do Sul, 42% da população é negra, então é justo ter um percentual que possa democratizar mais as oportunidades dentro do serviço público”, frisou.
A lei estadual 3.594, de autoria do deputado Amarildo, assegura a reserva de 10% das vagas em concursos para negros. Conforme o texto, a medida tem previsão de dez anos de duração. “O objetivo é produzir efeitos positivos como os que já estão ocorrendo em relação ao número expressivo de negros nas universidades e nos cargos públicos. É um instrumento eficaz que traz resultados”, finalizou.
(Matéria alterada às 15h20 para correção de informações)
Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.