Estabelecimento que usar água de poço artesiano deve seguir regras

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Projeto de lei foi apresentado hoje pelo deputado Pedro Kemp
09/12/2014 - 13:21 Por: Eduardo Penedo    Foto: Giuliano Lopes

O 2º secretário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, deputado Pedro Kemp (PT), apresentou na sessão desta terça-feira (9/12) o projeto de lei que determina aos estabelecimentos que usarem água potável proveniente da captação de poços artesianos ou semi-artesianos a prestação de informações aos clientes.

De acordo com a proposta, os estabelecimentos que utilizam água potável captada de poços devem ter afixados permanentemente, em seu interior, placas ou cartazes com a seguinte informação: “A água utilizada nas dependências deste estabelecimento comercial é originária da captação de poços artesianos ou semi-artesianos”.

Os cartazes devem ser afixados em número suficiente para garantir a visibilidade na totalidade do ambiente. Caso os estabelecimentos não cumpram a determinação serão penalizados de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.

Conforme Kemp, muitos estabelecimentos comerciais fazem a opção de utilizarem a captação de água mediante a perfuração de poços artesianos ou semi-artesianos, especialmente em razão da economia com o consumo de água. Por causa da crescente demanda dos recursos hídricos, muito além do que os mananciais têm condições de oferecer, a política de gestão desses recursos é cada vez mais aprimorada e debatida, segundo justifica o parlamentar.

Uma das questões em destaque atualmente diz respeito à crescente utilização de poços artesianos e semi-artesianos, uma vez que especialistas e ambientalistas apontam a possibilidade de contaminação do lençol freático por esses métodos de prospecção, além da própria qualidade da água que é oferecida. Consta na justificativa da proposta que a utilização de água contaminada pode causar danos à saúde das pessoas, seja ingestão direta, na ingestão de alimentos, no uso durante higiene pessoal, no lazer, na agricultura e na indústria.

“A água, embora não seja o produto especificamente fornecido por esses estabelecimentos comerciais, entra em contato com o consumidor devido ao preparo dos alimentos, a execução da limpeza, e em alguns casos na higiene pessoal. Por esse motivo, quando um estabelecimento comercial fizer uso de água sem o devido tratamento, pelo sistema de captação público é direito do consumidor saber antecipadamente. Sem a informação adequada, o consumidor não tem condições de manifestar sua vontade, seja na aquisição de algum produto, seja na contratação de serviços”, exemplifica o deputado.

Plano Estadual de Educação – Ainda durante a sessão desta terça-feira, Kemp apresentou uma emenda modificativa ao Projeto de Lei 177/14, de autoria do Poder Executivo, sobre o PPE (Plano Estadual de Educação). Ele quer que o atendimento e acesso à educação infantil sejam realizados de maneira progressiva até 2018 em tempo integral por professores concursados.

Pedro Kemp relata que a redação atual do projeto propõe a garantia progressiva, até 2018, de um atendimento com jornada parcial ou integral por parte dos professores à educação infantil na rede pública. A emenda apresentada, de acordo com petista, vai estimular o acesso à educação infantil em tempo integral para todas as crianças de zero a cinco anos, como previsão das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.
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