Operadoras podem ter que bloquear sinais telefônicos em presídios

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Deputados Marquinhos Trad e Mara Caseiro são autores da proposta
11/12/2014 - 12:21 Por: Eduardo Penedo    Foto: Giuliano Lopes

O deputado estadual Marquinhos Trad (PMDB) apresentou um projeto de lei em parceria com a deputada Mara Caseira (PTdoB), que determina às empresas de telefonia móvel a instalação de equipamentos tecnológicos ou soluções tecnológicas hábeis para identificar e bloquear sinais de telecomunicações nos estabelecimentos penais e nos centros de socioeducação em Mato Grosso do Sul. A proposta foi lida em plenário pelo parlamentar durante a sessão desta quinta-feira (11/12).

De acordo com a matéria, as operadoras de telefonia também devem prestar todos os serviços de manutenção, troca e atualização tecnológica das soluções e equipamentos. Caso descumpram a lei, poderão ser penalizadas com multa mínima de R$ 50 mil e máxima de R$ 1 milhão por estabelecimento penal, cuja aplicação será regrada em regulamento. Ficará a cargo de órgão ligado à segurança pública fiscalizar o cumprimento da obrigação estabelecida no projeto.

Conforme os parlamentares, as recentes ações de violência em massa observadas por todo o Brasil e a situação alarmante dos estabelecimentos penitenciários do País fazem com que intervenções sejam realizadas com urgência. Marquinhos e Mara esclarecem que a utilização de aparelhos de radiocomunicação – na maioria das vezes os celulares utilizados no serviço móvel pessoal – como uma das principais ferramentas de logística da criminalidade organizada é alarmante dentro de vários presídios.

Postos de atendimento - Ainda durante a sessão, Marquinhos Trad apresentou outro projeto em parceria com Mara Caseiro, que dispõe sobre a obrigatoriedade de as empresas prestadoras do serviço de telefonia móvel manter em Mato Grosso do Sul, postos de atendimento em municípios com população acima de 20 mil habitantes.

De acordo com o projeto, as empresas ficam obrigadas a manter em funcionamento escritórios ou lojas, com endereços fixos, para atendimento dos clientes e usuários, no âmbito de sua área de concessão. As unidades deverão estar preparadas para atender a clientela no prazo máximo de 30 minutos.

O controle do atendimento deverá ser realizado por meio de emissão de senha numérica contendo data e horário da chegada do cliente, além de ser garantida a preferência para idosos, gestantes e pessoas com deficiências. Caso as empresas descumpram a lei serão primeiramente advertidas e depois multadas em 2 mil Uferms (Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul), valor equivalente a R$ 38.260,00.

A justificativa da proposta é que as empresas de telefonia móvel não atendem a contento os usuários clientes que só têm o recurso de fazer reclamações e pedidos via telefone e não pessoalmente.
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