Aprovada PEC que institui Ficha Limpa para servidor público

Imagem: Deputados aprovaram projeto na sessão desta terça-feira
Deputados aprovaram projeto na sessão desta terça-feira
10/02/2015 - 11:45 Por: Heloíse Gimenes    Foto: Roberto Higa

Por unanimidade, os parlamentares aprovaram na sessão desta terça-feira (10/2), Projeto de Emenda Constitucional que veda a designação no serviço da administração direta e indireta no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul para função de confiança ou a nomeação para emprego, cargo efetivo ou em comissão de pessoa em situação de inelegibilidade.

Na tribuna, o autor do projeto, deputado Amarildo Cruz (PT), disse que “o objetivo da proposta é estender aqueles que ingressam no serviço público, tanto efetivo como comissionado, as mesmas regras da Lei da Ficha Limpa.”

De acordo com o deputado, a possibilidade legal de nomeação e investidura em cargo público de comissão e de atribuição de função de confiança de brasileiros em condição de inelegibilidade pode acarretar situações de patente violação do princípio da moralidade.

Em segunda votação, foi aprovado o Projeto de Lei 103/13, de Marcio Fernandes (PTdoB), que determina o uso de pulseiras de identificação em todos os pacientes em sistema de observação, internação ou que irão realizar procedimentos invasivos ambulatoriais e hospitais nas redes públicas e privadas em Mato Grosso do Sul.

Pela proposta, a pulseira de identificação deverá ser dotada de um sistema que impeça a sua reutilização e garanta fechamento seguro. Ela deverá ser inviolável e intransferível, resistente à água, não tóxica e hipoalergênica.

Na pulseira estará escrito o nome do paciente, idade, ala onde está alocado e nome do médico responsável. A identificação deverá ser impressa diretamente na pulseira. Não será permitida a identificação manuscrita.

Por fim, os parlamentares mantiveram o veto parcial ao Projeto de Lei 110/14, do deputado Cabo Almi (PT), que institui a Festa Pantanal Pequi, fruto símbolo do cerrado, a ser comemorado no dia 20 de fevereiro de cada ano.
Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.