TCE encaminha PL que modifica lei do plano de cargos e carreiras

Imagem: A proposta foi encaminhada para análise dos deputados estaduais na sessão desta quinta-feira
A proposta foi encaminhada para análise dos deputados estaduais na sessão desta quinta-feira
12/02/2015 - 16:11 Por: João Humberto    Foto: Roberto Higa

Projeto de lei encaminhado à Assembleia Legislativa pelo TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado) altera dispositivos da lei estadual 3.877, de 31 de março de 2010, que dispõe sobre a consolidação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Quadro de Pessoal do órgão. A iniciativa, conforme o conselheiro Waldir Neves, presidente do tribunal, é decorrente da necessidade de suprir as demandas provenientes da reestruturação administrativa da Corte de Contas, indispensáveis para o atendimento das exigências básicas envolvidas no ajustamento operacional destinado a atingir as metas programadas futuramente.

Segundo o TCE, o projeto foi elaborado de acordo com as exigências preconizadas pela LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) e não acarretará em aumento de despesa com pessoal, já que extingue, por exemplo, a função de confiança de TCFC 300 (Direção Superior), inserida na lei original. De maneira geral, a proposta encaminhada pelo tribunal reestrutura as funções de confiança e respectivas simbologias, além das gratificações fixadas, instituídas por ordem do presidente ao Tribunal Pleno para exercício das atividades de direção, chefia e assessoramento.

Conforme a matéria, as funções de confiança, de livre designação e dispensa do presidente devem ser exercidas preferencialmente pelos servidores efetivos do Tribunal de Contas e excepcionalmente pelos servidores efetivos de outros órgãos da Administração Pública. Consta ainda no projeto que a cessão dos servidores do Estado para exercício de função de confiança pode ser realizada mediante convênio que garanta o custeio de sua remuneração pelo tribunal, podendo o valor correspondente para esse fim ser retido do repasse do duodécimo.

O projeto também determina que o Tribunal de Contas promova a transformação dos cargos prevista na lei original, com exceção do grupo ocupacional “direção superior”, desde que não haja aumento de despesas. As despesas decorrentes da proposta correrão à conta das dotações consignadas no orçamento do TCE, conforme descrito na matéria.
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