Mesa Diretora apresenta Programa de Aposentadoria Incentivada
Para a inscrição no PAI, os servidores devem preencher requisitos necessários à concessão da aposentadoria integral
04/03/2015 - 10:50
Por: Heloíse Gimenes
Foto: Roberto Higa
“A Mesa Diretora levou em consideração o elevado número de servidores que se enquadram nos requisitos para fins de aposentadoria, a existência do abono de permanência e a necessidade de adequar o quadro de pessoal e de promover concurso público para os cargos de natureza técnico administrativo, que se encontram em vacância”, justificou Mochi.
Para a inscrição no PAI, os servidores devem preencher todos os requisitos necessários à concessão da aposentadoria integral. O pagamento do incentivo está condicionado ao deferimento da aposentadoria e a publicação do Ato Aposentatório.
Conforme a Legislação Federal, não incidirá o Imposto de Renda sob o valor da indenização. O programa estabelece que será concedido a título de indenização o valor mensal líquido da remuneração do cargo que o servidor ocupava na ativa pelo prazo de seis meses, concomitantemente com o recebimento dos proventos de aposentadoria.
A tramitação do processo de adesão no programa não poderá ultrapassar 60 dias.
Permitida a reprodução do texto, desde que contenha a assinatura Agência ALEMS.
Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.
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