Proposta altera Lei Orgânica da PC quanto às aposentadorias

Imagem: Projeto do governo do Estado foi encaminhado nesta terça-feira à ALMS  para análise dos deputados
Projeto do governo do Estado foi encaminhado nesta terça-feira à ALMS para análise dos deputados
24/03/2015 - 17:21 Por: Fernanda Kintschner    Foto: Roberto Higa

O governo do Estado apresentou nesta terça-feira (24/3) o Projeto de Lei Complementar 01/2015, que pede a alteração da redação da Lei Orgânica da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, quanto às aposentadorias destes servidores.

De acordo com o projeto, os servidores homens poderão se aposentar voluntariamente após 30 anos de contribuição, desde que sejam contados, pelo menos, 20 anos de exercício efetivo, e às mulheres a aposentadoria voluntária será após 25 anos de contribuição e 15 anos de exercício como policial.

Conforme a proposta, as aposentadorias compulsórias serão aos 65 anos de idade, independentemente da natureza dos serviços prestados. De acordo com o projeto, os integrantes da Polícia Civil, em virtude da natureza das suas atribuições, impõem condições especiais de exercício que implicam risco de vida.

(Matéria alterada às 14h de 25/03/2015 para correção de informações)
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