PL livra autarquias e fundações municipais de pagarem emolumentos

Imagem: Marquinhos Trad discute projeto de sua autoria com o deputado Maurício Picarelli
Marquinhos Trad discute projeto de sua autoria com o deputado Maurício Picarelli
14/04/2015 - 12:11 Por: João Humberto    Foto: Comunicação - ALMS

Projeto de lei apresentado pelo deputado Marquinhos Trad (PMDB) na sessão desta terça-feira (14/4) pretende livrar as autarquias e fundações públicas municipais de pagarem emolumentos cobrados pelos cartórios. A proposta modifica a lei 3.003, de 7 de junho de 2005, que concede esse benefício apenas às autarquias e fundações públicas do Estado.

Conforme Marquinhos, a proposta atende a sugestão da prefeitura de Campo Grande, tendo em vista que a alteração contribuirá para a regularização das áreas da Emha (Agência Municipal de Habitação) e das parcerias habitacionais entre o Estado e o Município, para fins de isonomia entre os entes da administração pública. “Hoje, cada morador que recebe uma casa da Emha tem que tirar três certidões em cartórios diferentes, gastando cerca de R$ 40 em cada documento. Com esse projeto, eles ficariam isentos desta taxa”.

Segundo o autor da proposta, as autarquias possuem em sua finalidade o desempenho de atividades típicas de Estado; sua personalidade jurídica é a de direito público; possui capacidade de autoadministração, patrimônio e receita próprios. “O objetivo de criação de uma autarquia é a especialização de uma atividade administrativa”, explica o parlamentar.

Na justificativa do projeto, Marquinhos ressalta que jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal) firmou orientação no sentido de que as custas judiciais e os emolumentos concernentes aos serviços notariais e registrais possuem natureza tributária, qualificando-se como taxas remuneratórias de serviços públicos, sujeitando-se, em consequência, no que concerne à sua instituição e majoração, quer no que se refere à sua exigibilidade, ao regimento jurídico-constitucional pertinente a essa especial modalidade de tributo vinculado, notadamente aos princípios fundamentais que proclamam, dentre outras, as garantias essenciais da reserva de competência impositiva, da legalidade, da isonomia e da anterioridade.

Ele entende que a situação isentiva albergada pelos municípios deve também ser ampliada para suas autarquias, uma vez que desempenham funções típicas de Estado. Segundo Marquinhos, a proposta é legal e não fere a constitucionalidade.
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