Mara Caseiro propõe punir quem constranger amamentação materna

Imagem: Projeto de Mara Caseiro dispõe sobre a aplicação de multa em caso de proibição ou constrangimento
Projeto de Mara Caseiro dispõe sobre a aplicação de multa em caso de proibição ou constrangimento
16/04/2015 - 12:15 Por: Talitha Moya    Foto: Roberto Higa

A deputada estadual Mara Caseiro (PTdoB) apresentou durante sessão plenária desta quinta-feira (16/4), projeto que dispõe sobre a aplicação de multa em caso de proibição ou constrangimento ao ato do aleitamento materno em Mato Grosso do Sul.

De acordo com a proposta, o estabelecimento que proibir ou constranger o ato da amamentação em suas instalações estará sujeito à multa. O texto enfatiza que, “independente da existência de áreas segregadas para o aleitamento, a amamentação é ato livre e discricionário entre mãe e filho”. A proposta estipula multas entre R$ 500,00 e R$ 1.000,00 para estabelecimentos que descumprirem a presente lei.

“A amamentação é a mais importante ação para o desenvolvimento da criança e fundamental para fortalecer o vínculo entre mãe e o bebê. Não é admissível que ainda ocorram práticas que constranjam ou proíbam a liberdade desse ato”, afirmou a autora do projeto.
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