Grandão pede prorrogação de prazo para Cadastro Ambiental Rural
Deputado disse que data limite é 5 de maio e caso o produtor não faça o cadastro pode não conseguir financiamentos
22/04/2015 - 12:06
Por: Karine Cortez
Foto: Comunicação - ALMS
O cadastro exigido obedece a lei federal 12.651/12, popularmente conhecida como o Novo Código Florestal, com intuito de saber se as propriedades estão cumprindo as exigências ambientais, principalmente no que se refere à alteração em áreas de conservação permanente. Caso o produtor não faça isso, fica impossibilitado de retirar outras documentações e pode ter dificuldades para conseguir financiamentos.
O deputado João Grandão ainda explicou que, caso sejam diagnosticados problemas de desmatamento ilegal ou qualquer outra agressão ao meio ambiente, o proprietário tem opção de recuperar a área degradada ou adquirir área para reflorestar. Ele ressaltou que o CAR pode ser feito por meio do
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Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.
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