Aprovado projeto que garante trabalho aos adolescentes no Estado
Projeto de autoria do deputado Junior Mochi, presidente da Casa de Leis, institui Programa Estadual de Aprendizagem ao Adolescente
05/05/2015 - 15:13
Por: João Humberto
Foto: Comunicação - ALMS
A ideia, segundo o parlamentar, partiu depois de muita conversa com centros que contratam jovens aprendizes como CIEE (Centro de Integração Empresa Escola) e IEL (Instituto Euvaldo Lodi). “Os proprietários dessas empresas me falaram sobre a necessidade de instituir diretrizes, ou seja, regras para os serviços prestados por essa mão de obra”, salienta o deputado.
Ainda conforme o peemedebista, a proposta tem como objetivo aumentar o número de jovens aprendizes contratados estendendo a oportunidade de trabalho para os órgãos da administração pública estadual. A proposta visa fomentar políticas públicas de integração dos serviços governamentais e não-governamentais para a promoção educativa dos adolescentes de ambos os sexos e com idades entre 14 e 18 anos.
Além disso, o Programa Estadual de Aprendizagem também contemplaria adolescentes em conflito com a lei e submetidos a medidas socioeducativas ou que tenham sido beneficiados com a remissão, que ocorre quando o adolescente encontra-se em liberdade assistida ou presta serviço à comunidade.
A seleção para contratação do adolescente será realizada através de processo seletivo, sendo que os aprovados terão a oportunidade de adquirir conhecimentos e habilidades para a formação profissional e intelectual. Aos que necessitarem também será oferecido o reforço escolar para melhorar o estudo convencional.
Cadeirinhas e bebidas - Em 1ª votação foram aprovados dois projetos: o PL 038/15, de Marcio Fernandes (PTdoB), que obriga restaurantes, lanchonetes e similares a disponibilizarem cadeira infantil que estejam de acordo com as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), e o PL 046/15, do deputado Beto Pereira (PDT), que dispõe sobre a proibição da venda de bebidas em garrafas de vidro aos consumidores em boates, bailes, shows, teatros e similares, no âmbito de Mato Grosso do Sul.
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Crédito obrigatório para as fotografias, no formato Nome do fotógrafo/ALEMS.
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