Diário Oficial publica Ato sobre Programa de Aposentadoria Incentivada

Imagem: Lei que instituiu o Programa de Aposentadoria Incentiva é de autoria da Mesa Diretora da Assembleia
Lei que instituiu o Programa de Aposentadoria Incentiva é de autoria da Mesa Diretora da Assembleia
06/05/2015 - 09:02 Por: Talitha Moya    Foto: Comunicação - ALMS

Um ato administrativo que dispõe sobre o PAI (Programa de Aposentadoria Incentiva) na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul foi publicado nesta quarta-feira (6/5) no Diário Oficial Legislativo.

O ato regulamenta a lei estadual 4.657, de 23 de abril de 2015, que institui o PAI. De acordo com a matéria, o servidor interessado em aderir ao programa deverá dirigir-se a partir de hoje ao protocolo da Diretoria Geral de Recursos Humanos para assinar o requerimento de aposentadoria e termo de adesão.

O pagamento dos valores relativos à indenização do programa será creditado na conta corrente do servidor e, em caso de opção por financiamento bancário com vistas ao recebimento integral da indenização, os juros correrão por conta do servidor optante.

Os servidores que atenderem aos requisitos para aposentadoria voluntária deverão assinar requerimento de aposentadoria e o termo de adesão até o dia 15 de fevereiro de 2016.
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